Marco Antonio, Boa Tarde
No seu caso é possível admitir uma nova funcionária para cobrir o tempo do afastamento:
P) Quais situações permitem ao MEI a caracterização de afastamento legal do único empregado e a contratação de outro empregado ?
R) Os afastamentos são caracterizados a partir de sua previsão na legislação trabalhista. Constituem interrupção (quando há pagamento de salários e encargos) ou suspensão (quando não há pagamento de salários e encargos, ou somente encargos expressamente previstos em lei) do contrato de trabalho e estão previstos em diversos dispositivos legais. Podem durar dias, meses e até anos, dependendo do tipo de afastamento.
Exemplos de afastamento que são ou podem ser de longo prazo (que, em tese, implicariam a necessidade de contratação de outro empregado para desenvolvimento dos trabalhos):
- Aposentadoria por invalidez;
- Férias;
- Licença maternidade;
- Licença médica por acidente de trabalho por mais de quinze dias;
- Licença médica para tratamento de saúde por mais de quinze dias;
- Afastamento por motivo de segurança nacional;
- Participação em reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
- Licença não remunerada;
- Suspensão disciplinar;
- Serviço militar obrigatório;
- Exercício de cargo público não obrigatório (cargo de confiança);
- Participação em greve com ou sem salários;
- Desempenho de mandato sindical com afastamento (art. 543 da CLT) ;
- Participação em curso ou programa de qualificação profissional promovido pelo empregador;
Conforme Fonte:
clique aqui
Quanto as demais perguntas, tem que fazer sim como uma Empresa Normal.
Espero ter ajudado.