x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 1.687

Procedimento funcionária de MEI de auxilio maternidade

Marco Antonio Coutinho

Marco Antonio Coutinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 08:35

Bom dia, alguém sabe me informar quais os procedimentos para se admitir uma funcionária que vai substituir A empregada do MEI , enquanto está estiver de auxilio maternidade? tenho que registrar a empregada que ira fazer a substituição ,enviar caged etc...

Marco Antonio Coutinho

Marco Antonio Coutinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 10:21

Obrigado pela resposta. Más ainda continuo com dúvidas quanto aos procedimentos a serem executados para a substiuição, enquanto a funcionária do MEI estiver de aux. maternidade. Obrigado !!

MANOEL RAIMUNDO DE ANDRADE NETO

Manoel Raimundo de Andrade Neto

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 13:59

Marco Antonio, Boa Tarde

No seu caso é possível admitir uma nova funcionária para cobrir o tempo do afastamento:

P) Quais situações permitem ao MEI a caracterização de afastamento legal do único empregado e a contratação de outro empregado ?
R) Os afastamentos são caracterizados a partir de sua previsão na legislação trabalhista. Constituem interrupção (quando há pagamento de salários e encargos) ou suspensão (quando não há pagamento de salários e encargos, ou somente encargos expressamente previstos em lei) do contrato de trabalho e estão previstos em diversos dispositivos legais. Podem durar dias, meses e até anos, dependendo do tipo de afastamento.
Exemplos de afastamento que são ou podem ser de longo prazo (que, em tese, implicariam a necessidade de contratação de outro empregado para desenvolvimento dos trabalhos):

- Aposentadoria por invalidez;
- Férias;
- Licença maternidade;
- Licença médica por acidente de trabalho por mais de quinze dias;
- Licença médica para tratamento de saúde por mais de quinze dias;
- Afastamento por motivo de segurança nacional;
- Participação em reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
- Licença não remunerada;
- Suspensão disciplinar;
- Serviço militar obrigatório;
- Exercício de cargo público não obrigatório (cargo de confiança);
- Participação em greve com ou sem salários;
- Desempenho de mandato sindical com afastamento (art. 543 da CLT) ;
- Participação em curso ou programa de qualificação profissional promovido pelo empregador;

Conforme Fonte:

clique aqui

Quanto as demais perguntas, tem que fazer sim como uma Empresa Normal.

Espero ter ajudado.

"Reconheçam seus ERROS que suas VIRTUDES, o TEMPO reconhecerá" mran
Marco Antonio Coutinho

Marco Antonio Coutinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 14:21

Manoel , entendi que pode haver substituição nos afastamentos previstos em LEI. Só que ainda continuo com dúvidas de que maneira vou fazer está contratação: vai ser contratação temporáriaou contratação por tempo determinado , o que informar na GFIP e no CAGED ?

Marco Antonio Coutinho

Marco Antonio Coutinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 19:15

João Paulo de acordo com o Ato Declaratório Executivo CODAC Nº 21 de 30.03. de 2012, o pagto é feito pelo próprio INSS , a partir do atestado ou nascimento , tendo como prova neste caso a certidão. Quanto a Guia INSS a empresa só vai pagar durante o período do auxilio somente os 3% patronal , sendo que o FGTS paga sobre a alíquota normal de acordo com o valor do salário.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.