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pedido de demissao

VAGNER HENRIQUE NASCIMENTO DE BRITO

Vagner Henrique Nascimento de Brito

Prata DIVISÃO 1, Controlador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 23 julho 2008 | 22:28

quando o funcionario pede demissão não tem GRRF e nem direito a saque do mesmo, mais recolhe-se o FGTS referente aos dias trabalhados. a rescisçao do mesmo só da ZERADA, quando ele faltar todo o aviso e ainda ter varios descontos que somando-os dão maior doque o valor a receber, ai o valor liquido ra RCT fica negativo

Claudice Cerqueira Ramos Costa

Claudice Cerqueira Ramos Costa

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 14:50

Gente boa tarde,

Alguém pode me ajudar? estou com uma dúvida sobre pedido de demissão com menos de um ano. Como informar na cenecção segura qual o codigo para J ou 4 é só enviar a Sefip e informar a movimentação e pronto porque não tem direito a multa e nem saque é isso?


Obrigada

Claudice C. Ramos Costa
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 15:02

Olá Claudice

Também estava com essa dúvida. É só você informar a data da movimentação, código J, Código saque em branco e informar se existe Pensão Alimentícia sobre o FGTS.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 15:48

Boa tarde caros amigos!

Os funcionários da minha empresa foi demitido e homologada a rescisão pela Justiça do Trabalho, mais a fiscal do Ministério do Trabalho está solicitando a GRRF como irei fazer essa GRRF sendo que os 40% dos funcionários foram pagos pela Justiça do Trabalho, se eu fizer será que vai gerar débitos na CAIXA e a certidão não será emitida.

Abraços Washington.

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
ÉRICA OLIVEIRA

Érica Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 16:06

Não sei se entendi muito bem Washington Luiz Ramos Cruz, mas, os funcionários foram demitidos ou pediram a demissão? Se foram dispensados, você colocou no tópico errado.

Aja antes de falar e, portanto, fale de acordo com os seus atos.

Confúcio
-----------
ÉRICA
RINARDO CEZAR

Rinardo Cezar

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 10:20

Washingto, o fiscal do trabalho tem apenas que pedir o acordo ou sentença, e retirar o empregado reclamante do calculo do 40%, pois ja foi pago na justiça do trabalho

Gilza Gomes

Gilza Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Chefe Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 11:09

Bom dia,
Em caso de demissão a pedido e não cumpriu o aviso. Incluir na sefip, mas o sistema pede para informar o valor do salário e do 13º salário. Coloco que valor, pois o funcionário recebeu normalmente no mês de dezembro.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 14:34

Luciana

A contagem será feita contando os dez dias para pagamento incluindo o dia da notificação do aviso, dia 24/01/2012.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Luciana Ap. Barbosa da Silva

Luciana Ap. Barbosa da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 14:40

Ok... Vania, entendi....

Em todos os casos de demissão sem justa causa, quer seja por iniciativa do empregador ou do empregado, eu sempre conto incluindo o dia da notificação do aviso, correto?


Eu estou perguntando, porque meu cliente insistiu que é a partir do dia seguinte, e neste caso especifico ele "ganharia" mais 1 dia paga pagar a rescisão da funcionária, e eu disse a ele que não; que tem que contar o dia da notificação... por acaso você teria a base legal pra que eu possa passar para meu cliente...

Desde já agradeço,


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 15:24

Correto, sempre contando do dia da notificação, quando da ausencia do aviso prévio.

Na verdade sendo aviso indenizado, não pagará mais um dia, e sim pagará a multa de 1 salário conforme Art, 477 da CLT.

Exemplo:
Demissão em 01/02/2012, prazo para pagamento 10/02/2012.

Base Legal:

Art. 477 – É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.

§ 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Gilza Gomes

Gilza Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Chefe Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 16:19

Vânia,
Só para eu entender melhor. A funcionária trabalhou somente até dia 30/12/2011, o aviso terminou em 18/01/2012. Portanto ela recebeu somente as férias proporcionais, pois ela não tinha um ano de trabalho.
Como já estou fazendo os cálculos de pagamento de jan., lançei ela na sefip e coloquei o 13º 0,01. Tem mais alguma coisa a incluir, pois li o manual e algumas pesquisas e só encontrei essa informação.
Grata
Gilza

Luciana Ap. Barbosa da Silva

Luciana Ap. Barbosa da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 16:34

Ok, Vania... entendi.... muito obrigada!

Uma outra dúvida... Um outro cliente me perguntou qual o valor de multa que desconta do funcionário quando ele pede demissão e dispensa de cumprir aviso prévio, mas ainda não encontrou outro emprego...

Eu, sinceramente, nunca ouvi dizer a respeito disso... o que eu sei é que se existe um contrato por prazo determinado e uma das partes o rescinde antes do término, a parte que solicitou rescisão indeniza a outra parte e 50% do valor que resta para vencer o contrato... Mas caso do funcionário pagar multa por solicitar dispensa de cumprir aviso prévio eu nunca ouvi dizer... Isso procede?

Desde já agradeço,


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 16:37

Entendi Gilza.
Então é isso mesmo.
Informe apenas 0,01 de 13º salário apenas para constar a demissão do empregado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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