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TRIBUTOS FEDERAIS

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TRIBUTAÇÃO EMPRESA 68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis pr

taisa da conceição silva

Taisa da Conceição Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 11:42


Bom Dia.

Meu nome é Taísa e estou com a seguinte dúvida.

1 - Qual o melhor regime de tributação para uma empresa abaixo:


CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios
68.21-8-01 - Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis
68.10-2-03 - Loteamento de imóveis próprios


2 - Quais as ALÍQUOTAS a serem aplicada, para:


PIS

COFINS

CSLL

IRPJ

ISS/ICMS?

3 - Quais obrigações assessorias.


Desde já muito obrigada.


Taísa Silva

Recife/Pe

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 17:26

Boa Tarde Taisa,

As CNAES:
68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios
68.10-2-03 - Loteamento de imóveis próprios

vedam a opção pelo Simples Nacional.

Nestes termos não lhe resta outra alternativa que não a de optar pelo Lucro Presumido.

Neste tipo de tributação se tem que:

As receitas decorrentes da "Compra e Venda de Imóveis Próprios" sofrem a seguinte tributação:
IRPJ = 2,10%
CSLL = 1,08
PIS = 0,65%
COFNS = 3,00%

As decorrentes do "Aluguel de imóveis próprios " e de "Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis" sofrem a seguinte tributação:
IRPJ = 4,80%
CSLL = 2,88%
PIS = 0,65%
COFINS = 3,00%

...

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 17:33

Prezado Saulo, boa tarde.

De fato, não consultei diretamente na legislação, mas na própria ferramenta do simples aqui no site, indica que a atividade 68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios não há impedição quanto ao simples nacional.

Atenciosamente,

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 07:33

Prezados, bom dia

Julio, acredito que o embasamento legal para o impedimento seja o seguinte:

Lei Complementar 123/06

Seção II

Das Vedações ao Ingresso no Simples Nacional

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:

XV - que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS.


E temos o seguinte para o fato:

6810-2/02 - Aluguel de imóveis próprios
Simples Nacional

Atividade Impeditiva
O CNAE 6810-2/02 está incluso no ANEXO VI - § 1º Art 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE impeditivos ao Simples Nacional.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 07:39

Bom dia Julio,

Você tem razão, são as atividades de "locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS" que vedam a opção pelo Simples Nacional (Inciso XXV, Artigo 4º da CGSN 94/2011) e não a compra e venda. Grato pelo puxão de orelhas.

A despeito disto, devido a vedação das outras atividades (Locação e loteamento de imóveis próprios) esta empresa não poderá optar pelo Simples Nacional. Logo, o fato de inadvertidamente ter "trocado as atividades" não prejudicou a resposta dada à Taisa que não poderá ter sua empresa tributada pelo Simples, mesmo que as atividades impeditivas sejam secundárias.

...

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 09:23

Prezados, bom dia.

Perdoe-me se me expressei mal, minha intenção não era dizer que a resposta do colega Saulo estava errada, e sim deixar claro para os demais colegas que por eventual consulta, que tal atividade é permitida no simples nacional.

Quando disse que não consultei a legislação, tratava apenas daquela atividade, que apesar de utilizar a ferramenta do fórum, possuo o hábito de consultar (verificar) na legislação a informação fornecida.

Forte abraço a todos!

Atenciosamente,

taisa da conceição silva

Taisa da Conceição Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 16:39

Boa Tarde amigos.

Tenho uma empresa cujo objeto no contrato social é LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS

Iremos incluir a atividade 6810-2/01 - COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS, com isso, quais obrigações acessórias devemos entregar pra esse tipo de atividade?



Ainda fiquei com essa duvida.


Obrigada


Taísa

Santos Soares

Santos Soares

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 16:15

Boa tarde
Gostaria de alertar o colega Saulo, com relação a aliquota de IRPJ, informada em resposta a outra colega em 23/07/2015:
- As receitas decorrentes da "Compra e Venda de Imóveis Próprios" sofrem a seguinte tributação:
IRPJ = 2,10%
Acredito ter havido um erro de digitação.
Soares

Simone Costa

Simone Costa

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Marketing
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 10:37

Bom dia a Todos.

Estou com uma duvida, abri uma empresa com o CNAE 6810/201, porém não sei se está correto.
Na verdade a pessoa fará compra de grandes terrenos, irá desmembrar em várias partes, terão matriculas individuais cada parte desta e serão vendidas. Ele venderá somente os terrenos desmembrados e fará a infraestrutura como: portaria principal (será um condomínio) terraplanagem, solicitação de agua, esgoto e energia elétrica para cada parte dos terrenos e só isso. Cada comprador será o responsável por suas construções.
As vendas de cada parte do terreno serão a vista ou parcelado em varias vezes e a infraestrutura os compradores pagarão no final quando estiver pronto.
Perguntas:
a empresa está com o CNAE correto diante do exposto? andei pesquisando e o CNAE 4110/700 Incorporação de empreendimentos deveria ter sido incluído também nesta empresa?
não está enquadrada no simples nacional
os impostos com base no lucro presumido serão: IR 1,2% + CSLL 1,08% + PIS 0,65% + COFINS 3% ?
Quais as obrigações acessórias ? DCTF, ECF e ECD apenas ?

Me desculpe tantas perguntas, mas realmente é tudo muito confuso para mim.

Obrigada.

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