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Contabilizar Folha de Pagamento

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2006 | 15:21

Boa Tarde!

Gostaria de saber como contabilizar uma folha de pagamentos e seus encargos e quando há uma rescisão de contrato omo contabilizo?

Desde já agradeço.

Abraços


Sonia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2006 | 08:46

Bom dia Sonia,

É bem mais difícil explicar quando não temos valores ou um exemplo específico que sirvam como referência. Mas, de uma forma generalizada, a rotina para contabilização de Folha de pagamento deve seguir o padrão abaixo:

1 - Contabilize primeiro as apropriações, reconhecendo a despesa e a obrigação a pagar. Ou seja, contabilize os PROVENTOS ou valores que os funcionários têm para receber tais como, Salários, Horas Extras, Adicionais, salário Família, Férias, Alimentação, etc..... Para isto DEBITE as contas de Resultado individualmente e CREDITE a Folha de Pagamento, por exemplo;

D - Salários (CR)
D - Férias de Empregados (CR)
D - Salário Família (CR)
C - Folha de Pagamento (PC)

2 -O Salário Família é um PROVENTO, todavia não se trata de uma despesa da empresa, haja vista que é reembolsado pela Previdência Social uma vez que descontamos da Guia do INSS. Assim, se inicialmente lançamos a débitos de despesas e a crédito da Folha de Pagamento, temos que ajustar o fato contábil efetuando o seguinte lançamento;

D - INSS a Pagar (PC)
C - Salário Família (CR)


3 - Agora vamos contabilizar as retenções ou DESCONTOS. Basicamente existem dois tipos de descontos. Os que significam perda parcial de direitos, como as Faltas, (por exemplo) e os que se transformam em valores a pagar ou créditos de terceiros, como os impostos, adiantamentos, pensão alimentícia e etc.
Para os primeiros há em geral uma recuperação de despesas e para os últimos uma simples diminuição da total da Folha de Pagamento. Na prática fica assim;

D - Folha de Pagamento (PC)
C - Salários (CR)


4 - Como foi dito acima, além do desconto das faltas não justificadas, dos adiantamentos (vales) e outros autorizados pelo empregado, temos o desconto (obrigatório) dos encargos incidentes sobre os Proventos, ou seja, o INSS e o IRRF. Estes encargos não são despesas da empresa pois foram descontados dos funcionários, mas a empresa é responsável pelo recolhimento . Os lançamentos ficam assim;

D - Folha de Pagamento (PC)
C - INSS a pagar (PC)
C - Adiantamentos a Funcionários (AC)
C - Fulana de Tal (Pensão Alimentícia) (PC)

5 - Até então contabilizamos a Folha de Pagamento em si, com base nos valores nela contidos. A seguir, vamos contabilizar os reflexos da Folha, ou seja, os encargos gerados pela folha cujo ônus é da empresa. Estamos falando dos encargos sociais e financeiros que ficam por conta da empresa, tais como INSS ,FGTS, Transporte, alimentação e etc. Os lançamentos ficam assim;

D - FGTS (CR)
D - INSS (CR)
C - INSS a Pagar (PC)
C - FGTS a Pagar (PC)


6 - Finalmente, pelo pagamento dos salários, férias, décimo terceiro salário, encargos, créditos de terceiros e etc.. deve ser "zeradas" as contas que indicavam saldo a pagar e diminuídos os saldos do Caixa ou Banco.

D - Folha de Pagamento (PC)
D - INSS a Pagar (PC)
D - Fulana de Tal (Pensão Alimentícia) PC
C - Caixa ou Banco


7 - Falta agora apenas o reconhecimento de despesas e encargos já incorridos no mês. Para isto em obediência ao Regime de Competência vamos contabilizar a provisão para Férias e Décimo Terceiro Salários a razão de 1/12 avos ao mês. O mesmo deve ser feito em relação aos encargos (INS e FGTS) incidentes sobre estes dois Proventos. Os lançamentos ficariam assim;

D - Férias de Empregados (CR)
D - Décimo Terceiro Salários (CR)
D - INSS (CR)
C - Provisão para Férias
C - Provisão para 13º Salários
C - Provisão para INSS s/ Férias e 13º Salários


OBS
- Por ocasião do pagamento das Férias e ou do 13º Salários, se deve dar baixa da provisão pelo débito na respectiva conta.
- Todos os lançamentos devem ser feitos individualmente, isto é, um para cada conta, ainda que nos exemplos tenha sido demonstrada apenas uma conta.
- Os casos não abrangidos nos exemplos, certamente fugiram a memória, no entanto não fogem as regras aqui expostas.

ALLANA MARIA CARVALHO BASTOS

Allana Maria Carvalho Bastos

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 18 setembro 2007 | 13:46

GOSTARIA DE SABER CONTABILIZAR A FOLHA DE PAGAMENTO
EX. JAN/06
PRO-LABORE R$2.328,00 (rendimentos)
SALÁRIO BASE R$12.043,63 (rendimentos)
ATRASOS R$886,21(desconto)
FALTAS R$823,26 (desconto)
DESCONTO VALE TRANSPORTE R$224,41(desconto)
PENSÃO ALIMENTICIA R$451,44 (desconto)
INSS R$1.347,89 (desconto)
ADIANTAMENTO DE SALARIO 3.891,57 (desconto)
VALE REFEIÇÃO (FALTAS) R$130,00 (DESCONTO)
VALE REFEIÇÃO MES SEGUINTE R$266,50 (DESCONTO)
Desde já agradeços

Allana Bastos

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 18 setembro 2007 | 14:45

GOSTARIA DE SABER CONTABILIZAR A FOLHA DE PAGAMENTO
EX. JAN/06


PRO-LABORE R$2.328,00 (rendimentos)
d=pro-labore(cr)
c=pro-labore a pagar(pc)... 2.328,00

SALÁRIO BASE R$12.043,63 (rendimentos)
d=salários e ordenados(cr)
c=salarios a pagar(pc)....12.043,63

ATRASOS R$886,21(desconto)
d=salarios a pagar(pc)
c=despesas recuperadas(cr)....886,21

FALTAS R$823,26 (desconto)
d=salarios a pagar(pc)
c=despesas recuperadas(cr)....823,26

DESCONTO VALE TRANSPORTE R$224,41(desconto)
d=salarios a pagar(pc)
c=recuperação de vale transporte(cr)....823,26

PENSÃO ALIMENTICIA R$451,44 (desconto)
d=salarios a pagar(pc)
c=pensão alimenticia a pagar(pc)..451,44

INSS R$1.347,89 (desconto)*
d=salarios a pagar(pc)
c=inss a recolher(pc)..1.347,89

ADIANTAMENTO DE SALARIO 3.891,57 (desconto)
d=salarios a pagar(pc)
c=adiantamento de salarios(ac)..3.891,57

VALE REFEIÇÃO (FALTAS) R$130,00 (DESCONTO)
d=salarios a pagar(pc)
c=recuperação de vale refeição(cr)....130,00

VALE REFEIÇÃO MES SEGUINTE R$266,50 (DESCONTO)
d=salarios a pagar(pc)
c=recuperação de vale refeição(cr)....266,50

*Se desconto do Inss for apenas parte do empregado será essa classificação, proposta

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
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http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Ricardo Fox

Ricardo Fox

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 16 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2007 | 16:42

Gostaria de saber como devo proceder na seguinte hipotese:

Venho provisionando decimo terceiro e já tenho R$ 1000,00 acumulado.
Foi efetuado o pagamento de 13 salario no valor de 900,00.
Assim gostaria de saber como contabilizar a diferença?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 16 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2008 | 19:59

Boa noite,

Gostaria de saber como contabilizo o pagamento do pro labore, pois a minha duvida é se eu provisiono o valor bruto ou líquido ?

Pro labore 3.500,00
Inss 318,37
Irrf 313,44

líquido 2.868,19

Abraços
Daniel

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2008 | 11:24

Daniel, o legal é provisinar pelo valor bruto.

Reconhecendo a despesa e suas provisões temos:

D = pro-labore(CR) 3.500,00
C = Inss(PC) 318,37
C = Irrf a Recolher(PC) 313,44
C = pro-labore a pagar(PC) 2.869,19

Pelo pagamento temos:

D = pro-labore a pagar(PC) 2.869,19
C = Caixa ou Bancos(AC)

Onde:
CR = conta de resultado
PC = Passivo Circulante
AC = Ativo Circulante

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Karin

Karin

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2008 | 15:56

Eu acho mais fácil pra quem está começando fazer uma planilha no excel, assim é mais fácil verificar no caso de diferenças....depois é só lançar no sistema.
Se quiser posso disponibilizar um modelo pra voce....me manda seu e-mail que eu passo.



Karin.

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2008 | 22:04

Karin,

Se quiser, procure por um dos moderadores e peça que disponibilizem o modelo de planilha mencionado neste tópico do fórum, para que todos os interessados possam ter acesso (como eu).

Obrigado!
Revson

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 10:49

Amigos bom dia.

Em anexo a planilha de provisão de folha de pagamento gentilmente cedida pela nossa amiga Karin K.

Para fazer o "download" do arquivo, basta clicar no icone que se encontra no topo ou no rodapé da página.

O Forum agradece.

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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 17:55

clique aqui Amigão, sua postagem fere o ítem 04 das regras do forum, que ora transcrevo.

4 - Não são permitidos anúncios de venda ou compra de produtos, serviços e cursos, divulgação de sites ou homepages, sem o sentido de auxílio a algum problema de algum usuário.

Entendemos que tais mensagens, deverão ser trocadas via e-mail´s particulares ok?

Desde já o Forum agradece sua compreenção.

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 16 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 18:00

ok, reconheco.

amigo outra coisa, como contabilizo :

uma empresa que presta servicos contábeis, quando ela emiti a nota fiscal é retido 1,5% , mas sendo que eu recebo a nota fiscal a vista, então como faria esses lancamentos, tanto do imposto e quanto ao meu recebimento.


ficarei no aguardo

um abraço

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 18:05

Saudações Daniel!

Utilize a ferramenta "Pesquisar" logo no início desta página para encontrar abordagens que fá foram feitas a respeito do tema.

Se não for bem sucedida sua pesquisa, então abra um tópico sobre o Tema na sala "Contabilidade em Geral"

Abraços!
Revson

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 18:09

A contabilização poderá ser feita da seguinte forma.

Na prestadora de serviços:

C = serviços Prestados(CR) 700
D = Irrf a Recuperar(AC) 10,50
D = caixa / bancos(AC) 689,50

Na tomadora dos serviços:

C = caixa / bancos(AC) 689,50
C = Irrf a Recolher(PC) 10,50
D = Serviços prestados - PJ(CR) 700

Caro amigo, evite escrever com caixa alta(caps lock)ok? sempre que precisar do forum esteja a vontade, e se o exposto produziu dúvidas, poste novamente.

Abraço

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 16 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 18:25

Claudio , confirma para mim:

Seria assim:

D - caixa
C - serviço prestado - 689,50


D- irrf a recupera
c - serviço prestado - 10,50



Fico no aguardo

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2008 | 09:45

Edu, voce pode criar no seu plano de contas as seguintes contas: Fgts Rescisão e nela contabilizar o contribuição social sem problemas, na prática ficaria assim:

d = fgts rescisão(CR)
c = rescisão a pagar(pc)

Onde:

CR = contas de resultado
PC = passivo circulante

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 16 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2008 | 17:36

Como contabilizo 13º salário, sendo que apenas contablizamos em novembro e dezembro não usamos o critério de 1/12 mes.

Exemplo : 1ª Parcela 30/11 R$ 1000,00

2ª Parcela 20/12 R$ 1000,00
Inss R$ 180,00


Líquido a receber R$ 820,00


Ficarei no Aguardo

Um abraço

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