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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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obrigações empresa simples nacional

Dariane luzia crus dias

Dariane Luzia Crus Dias

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 14:44

boa tarde, estou iniciando meus trabalhos como contadora agora, ja trabalho na area mais em uma empresa porem a parte de abertura e encerramento não tenho muita experiencia, eu abri a empresa para meu pai enquadrada no EPP pelo simples nacional em 07/11/2014 porem ate o momento não consegui abrir inscrição municipal e nem estadual devido ele ainda não ter estabelecimento então so tenho o cnpj e a empresa ate o momento não atuou em nada, quais são minhas obrigações de declarações para não perder o cnpj enquanto ele esta parado

Amanda de Moura Piva

Amanda de Moura Piva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 15:34

Dariane Luzia Crus Dias , aqui em SP a inscrição estadual é expedida junto com o CNPJ. Verifique se realmente não há inscrição estadual ativa, pois como o Alan mencionou, não tem como enquadrar no Simples sem uma das duas inscrições (estadual ou municipal).
Com relação às obrigações, dependerá se realmente está no Simples ou não. Você pode consultar a situação por este link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/aplicacoes.aspx?id=21
Caso esteja no simples, deverá informar mensalmente o PGDAS, a DEFIS anual, RAIS negativa, e a GFIP de abertura.
Caso não esteja, fica mais complicado, pois já estaria em atraso diversas outras declarações (EFD e DCTF) , que mesmo sem movimento precisam ser entregues em alguns meses, e tem multas altas.

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 23:11

Uma empresa que foi protestada em cartório devido uma divida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, a empresa terá que fazer uma ANUÊNCIA e entregar no cartório, caso seja outro documento peço-lhe que informe. Esta mesma divida acima pode ser parcelada?

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