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Prazo Exame demissional

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 11:58

Bom dia.

Qual o prazo, no caso de aviso indenizado, para fazer o exame demissional, em caso de haver mais de 135 dias do exame períodico ?
Saiu alguma norma recente alterando estes prazos?

Agradeço a atenção.

Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 12:20

Olha Sonia, ele tem q fazer o exame o quanto antes, já q o aviso dele é indenizado a empresa tem 10 dias corrido p estar efetuando o devido pagamento ao funcionário.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 12:30

Boa tarde, Isabela.


A dispensa foi dia 15/07/2008 e hoje dia 22/07/2008, eles foram fazer o exame, e a atendente do médico disse que eles deveriam ter feito o exame no mesmo dia, o que muitas das vezes é impossível, pois o exame estaria fora do prazo se constasse a data de hoje, sendo que a homologação é dia 24/07/2008. O prazo não é de dez dias para homologação e por analogia a realização do exame também respeitaria esses 10 dias? Ou existe outra determinação e qual a base legal?
Agradeço desde já a sua atenção.
Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 12:40

Olá Sonia, da uma olhadinha nisso aqui, talvez possa lhe ajudar...

Port. MTB 3214/78

NR 7

7.4.3.5 - No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
- 135 (cento e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
- 90 (noventa) dias para empresas de grau de risco 3 e 4 segundo o Quadro I da NR-4. (Redação dada ao item pela Portaria SSST nº 08, de 08.05.1996)
7.4.3.5.1 - As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro I da NR-4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 135 (cento e trinta e cinco) dias, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho. (Redação dada ao item pela Portaria SSST nº 08, de 08.05.1996)
7.4.3.5.2 - As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR-4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 90 (noventa) dias, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho. (Redação dada ao item pela Portaria SSST nº 08, de 08.05.1996).

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 14:19

Boa tarde, Isabela.


Lendo a matéria que você postou, vejo que o exame esta dentro do prazo , já que a homologação será dia 24/07 e a empresa se enquadra no risco 1 e 2 e faz mais de 135 dias que realizou o períodico. Esta correto o meu entendimento pela sua base legal.
Um grande abraço e novamente obrigado pela atenção.

Sds.
Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine

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