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TRIBUTOS FEDERAIS

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Contrib previdenciarias empresa tributadas no anexo VI do si

MARINEZ FERRAZ

Marinez Ferraz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Domingo | 26 julho 2015 | 16:42

Boa tarde pessoal


Gostaria de uma orientação em relação a tributação de inss para as empresas tributadas pelo anexo VI, estou em duvida se o patronal e recolhido na DAS ou e calculado em separado nas seguintes situações:

1º- Quem retira pro-labore deve recolher ao INSS quais percentuais ou o patronal ja estaria na DAS, so retem o inss de 11%?

2º - Se empresa tiver funcionarios como deve calcular o inss e quais percentuais deve aplicar?



ATT


MARINEZ

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 13:18

Boa tarde Marinez,

Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;

...

Art. 18

§ 5º-C Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:

I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

II - (REVOGADO)

III - (REVOGADO)

IV - (REVOGADO)

V - (REVOGADO)

VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

VII - serviços advocatícios. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

Fonte: LC 123/2006

Portanto, a Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, das empresas optantes pelo simples nacional tributadas na forma do Anexo VI, estará inclusa no cálculo do pagamento do documento único de arrecadação (DAS).

Obs. Somente recolherão este imposto separadamente do DAS, as empresas tributadas na forma do Anexo IV do Simples Nacional, cfe. demonstrado na legislação acima.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
MARINEZ FERRAZ

Marinez Ferraz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 22:12

Boa tarde sr Adalberto

Agradeço sua resposta mas fiquei na duvida no seguinte: Serviços de engenharia cnae 7112-0/00 estão enquadradas no anexo VI ou anexo IV?
Pela legislação que o sr me exepmlificou estarai no anexo IV e nao no anexo VI, certo?

Então nao entendi se devo recolhor a patronal da das ou em seprado se optrar por essa atividade no simples nac??

E tb fiquei na duvida se for lucro presumido essa ativid q base devo usar para o calculo, digo qual % de presunção?


grata


Marinez

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