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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Jessica Navarro da Rosa

Jessica Navarro da Rosa

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Jurídico
há 8 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 08:42

Bom dia!

Há algum impedimento legal para emissão de notas fiscais para empresa com CNPJ baixado na Receita Federal? Estou com um caso em que foram emitidas Notas Fiscais para a empresa a empresa baixada na Receita Federal e encerrada na JUCESP.

Obrigada!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 09:31

Bom dia Jessica Navarro da Rosa

Eu desconheço, até porque existem casos em que a Baixa está em processo, e se você for consultar o CNPJ da Empresa, pode não ter ainda a informação atualizada da situação de seu cliente.

Mas é de praxe orientarmos nossos clientes a sempre estarem consultando, no mínimo o SINTEGRA para ter informações atualizadas da pessoa jurídica a qual está emitindo a NF-e, e evitar problemas futuros. Acredito que se a Empresa que está com problemas de CNPJ e/ou Receita Federal, possa envolver o fornecedor em algum procedimento de Fiscalização para ela. Ai, até que a Empresa que emitiu a Nota possa explicar o ocorrido, já pode ter aviso chateações desnecessárias.

Mas eu gostaria dessa informação também, de algum colega que conheça o embasamento legal.

Coordenador Fiscal Tributário
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Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 10:14

Bom dia, Jessica

Ao meu ver essa situação não deve existir.

Empresa baixada, é uma empresa não mais existente de forma regular, logo, considera-se irregular emitir operações fiscais com a mesma.

Quanto a base legal, preciso olhar com mais calma, inclusive o RICMS deve ter alguma informação.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Deisy

Deisy

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 10:24

Concordo com o Fernando.

Inclusive, aqui na Legislação do Rio de Janeiro, a partir de 01/08/2015. De acordo com o DECRETO N.º 45.267 DE 01 DE JUNHO DE 2015, serão recusadas as validações de NFes destinadas a Contribuintes do ICMS que estejam em situação irregular perante o Cadastro de Contribuintes do ICMS.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 10:27

Bom dia Deisy

Sim, aqui em São Paulo também, mas esta relação de dívidas de ICMS, é a Inscrição Estadual que a torna irregular perante ao Fisco Estadual.

E o amigo quer saber em relação ao CNPJ.

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