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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributos Simples Nacional

Jorge

Jorge

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 15:51

Boa tarde caros colegas, gostaria de sanar uma dúvida com relação ao simples nacional.
Com relação a essa tributação, existe algum outro tributo que não esteja incorporado nos percentuais dos anexos ?

Por ex.: comercio - a primeira faixa até R$ 180.000,00 é tributada em 4% do faturamento bruto, nesses 4% estão divididos os tributos que o compõe, mas fora dessa alíquota tem mais alguma coisa ? Sobre a folha por exemplo que tem que ser paga a parte ?


Desde já agradeço.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 16:06

Jorge ,


Com novo entendimento da RFB sobre a tributação do anexo IV das empresas do simples (ME e EPP) as mesmas passam a usufruir da desoneração sobre as receitas advindas do anexo IV, desde que os serviços, estejam dentre os que estão relacionados na lei 12.546/2011.
A contribuição patronal, das entidades do simples, que tem receitas do anexo IV, sera com base nos incisos I e III do art. 22 da lei 8212/2008, calculados sobre as remunerações pagas ou creditadas. Com o novo entendimento da RFB, esta contribuição patronal sera calculada sobre o faturamento, a alíquota de 2%, em substituição a contribuição patronal.

Tem o recolhimento do Diferencial de Alíquota de ICMS na aquisição de bens para ativo imobilizado. IR sobre ganho de capital na alienação destes bens.

Tributos Municipais como alvará, licença, IPTU, ITCMD.

Fora a parte Dep. pessoal da empresa.

No mais, vejo que estes são os essenciais.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Jorge

Jorge

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 16:18

Obrigado pelo esclarecimento, mas aproveitando essa parte de depto pessoal que está dizendo seria com relação ao INSS parte empresa, terceiros e empregados e mais o FGTS ?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 16:21

Jorge ,

Exato, incluindo planos de saúde, vale transporte dentre outros...

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O

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