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Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013,

marli oliveira e silva de azevedo

Marli Oliveira e Silva de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 18:04

Estou precisando de um modelo de declaração da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, INCISO II , ART 3º).
A Jucerja está exigindo esta declaração, se algum colega já protocolou o pedido de autenticação de livro diário com esta declaração, se puder me passar o modelo ficarei agradecida, há também um dúvida: O contador pode assinar? terá que levar procuração especifica?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 07:27

Bom dia Marli

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

III - as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1510, de 05 de novembro de 2014)


Qual declaração você precisa?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
marli oliveira e silva de azevedo

Marli Oliveira e Silva de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 11:04

Paulo, bom dia!!! , a empresa que estou para autenticar o livro diario é do simples nacional, nao está obrigada a escrituração digital , a Jucerja está exigindo uma declaração de que a empresa não está obrigada a esta escrituração. Fiz uma declaração da seguinte forma:

DECLARACÃO

Declaro para os devidos fins, que a empresa “ CNPJ. ..........NIRE .............. sita a Rua.................. não está obrigada a utilizar o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, para transmissão de sua escrituração (Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, INCISO II , ART 3º).

A Instrução diz que quem devera assinar o termo deve ser o responsável pela empresa ou o contador, se eu assinar, terei que anexar procuração? estou com dificuldade de pegar esta procuração, pois o cliente não está mais conosco.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 11:42

Olá Marli.

Verificando junto ao site da Jucerja vi a necessidade da tal declaração (sinceramente muito estranho, mas se a Junta assim o quer) você pode o assinar sem problemas e sem procuração.

Esta declaração que eles falam não é aquela informando que a empresa é do simples?

Realmente fico assustado como as Leis no Brasil são interpretadas ao bel prazer pelos órgãos da administração.

Olha o que diz o inciso II do arto 3

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido- grifo meu -, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;


Empresas do lucro presumido sendo assim porque a empresa do Simples tem que informar algo, sendo que eles podem acessar o site do Simples e ver se a empresa é optante ou não?!



att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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