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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS 4% - Interestadual

ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 08:01

Bom dia!
Afim de buscar um melhor entendimento quanto a Resolução do Estado Federal 13/2010, resolvi por bem consulta-los.
Uma mercadoria que vem de SP para MG a 4% deve ser registrada a 4% independente da tributação do mercado interno?
Um exemplo, não posso me creditar de 4% sendo que não terei débito na saída certo?
Fico grato aos que puderem opinar.
Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 08:15

Bom dia Alisson

Para obter as respostas que procura, repita seu questionamento na sala "Legislações Estaduais e Municipais"

Estou certo de que o pessoal que a frequenta saberá como orientá-lo adequadamente.

...

ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 15:37

Estou sofrendo nesse ICMS, a finalidade é comercio.
A dúvida é sobre o Débito e Crédito, diretamente vinculado a essa Resolução do Senado Federal.
Não é obrigatório emitir a nota em 4% se no estado de destino da mercadoria for isento do ICMS?
Pois haveria a previsão da menor alíquota, ou seja, se é isento não há o que se falar em destaque!
O que você acha Jenny?

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 15:59

Alisson Giannetti, abaixo segue Protocolo para dirimir a sua duvida quanto a alíquota de 4% sobre produtos com isenção.

CONVÊNIO ICMS 123, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012

· Publicado no DOU de 09.11.12, pelo Despacho 223/12.

· Ratificação no DOU de 04.12.12, pelo Ato Declaratório 18/12.

· Vide Ajuste SINIEF 19/12 e Convênio S/Nº de 1970 (Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço, alterada pelo Ajuste SINIEF 20/12).

Dispõe sobre a não aplicação de benefícios fiscais de ICMS na operação interestadual com bem ou mercadoria importados submetidos à tributação prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/12.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 183ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de novembro de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e o disposto na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Na operação interestadual com bem ou mercadoria importados do exterior, ou com conteúdo de importação, sujeitos à alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento) prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, não se aplica benefício fiscal, anteriormente concedido, exceto se:

I - de sua aplicação em 31 de dezembro de 2012 resultar carga tributária menor que 4% (quatro por cento);

II - tratar-se de isenção.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso I do caput, deverá ser mantida a carga tributária prevista na data de 31 de dezembro de 2012.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 16:10

boa tarde a todos

também estou querendo entendimento acerca dessa resolução
a empresa que compra mercadoria com a finalidade de comercializar devera ate o consumidor final emitir com a alíquota de 4%?
ou a empresa credita os 4% e emite a nota para o consumidor final com a alíquota interna(no estado do Pará 17%)

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 16:24

Boa tarde, Michele
a alíquota de 4% foi criada na itensão de acabar com a guerra dos portos ok, antigamente em alguns casos dependendo do Estado a alíquota ficava mais em conta ok, com esta nova alíquota veja não acontece mais isto qualquer Estado que voce comprar tera direito ao crédito de 4% e quanto ao debito se a venda for interna perde o beneficio dos 4% devera ser a aliquota interna da mercadoria.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 16:37

Geovane Francisco da Silva

obrigado pelo esclarecimento

entao para vendas internas;uso a aliquota de 17%(interna)
e para vendas interestadual uso a aliquota de 4%

certo??

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 07:44

Bom dia!!

Primeiramente gostaria de agradecer o Geovane pelos esclarecimentos, agora deu para entender um pouco melhor o assunto.
Antes eu acreditava que independente da tributação nos Estados deveriam vim com os 4%, agora lendo a Lei eu entendi que depende da tributação da mercadoria em cada Estado. Geovane a mesma regra vale para o ICMS normal? Um exemplo, se vou mandar Uva para de MG para RJ nós sabemos que em MG é isento e que existe uma lei que diz que devemos remeter a mercadoria a 12%, porém dentro do Estado do Rio de Janeiro é isento, logo não devo destacar? Devo sempre observar o Estado de Destino?
Obrigado mais uma vez!
Abçs!

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 15:33

Boa tarde, Alisson
Não esta de acordo a sua interpretação irei explicar.
A aliquota de 4% como lhe expliquei veio para acabar com a guerra dos portos veja como era antigamente.

contribuinte do Estado de PE comprava mercadoria importada pelo Estado de SP alíquota do ICMS 7%
contribuinte do Estado de SP comprava mercadoria importada pelo Estado de PE alíquota do ICMS 12%
contribuinte do Estado de SP comprava mercadoria importada pelo Estado de SP alíquota do ICMS 18%

Veja que no exemplo acima, compensava comprar estas mercadorias fora do ESTADO, tendo em vista as alíquotas do ICMS mais atraentes e fora alguns beneficios que as vezes chegavam até a ser 0% que os ESTADOS davam para que estas importações acontececem em seus portos ok.
Desta maneira veja que o preço do ICMS e os beneficios fiscais do Estado influenciavam no preço da mercadoria, levando o contribuinte a comprar estas mercadorias de fora do Estado.
Com a alíquota de 4% hoje, isto não acontece mais, qualquer Estado em que voce compre esta mercadoria sera a mesma alíquota.
Estamos Falando aqui de produtos IMPORTADOS ok.



Na Mercadoria que não for importada voce devera seguir a Legislação do Estado de seu domicilio FISCAL, levando em consideração os PROTOCOLOS de cooperação firmados entre os ESTADOS, tais Protocolos estes refentes a ST e DIFERENCIAIS DE ALÍQUOTAS

EX: MG vende mercadoria dentro do Estado com Isenção do ICMS.
MG vende esta mesma mercadoria para outro ESTADO com ICMS.

Então veja nem sempre vale a legislação do ESTADO de destino da mercadoria, então sugiro que antes de voce vender para outro ESTADO leia as legislações dos Estados envolvidos no negocio a maioria destas isenções,reduções de alíquotas, bases de calculos reduzidas , foram criadas na itensão que o contribuinte não compra em outro ESTADO.



ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 15:50

Certo Geovani, até aí tudo legal, estou com problemas é para colocar em prática.
Embora seus exemplos tenham facilitado a interpretação estou com um caso aqui que pode servir de base.
São Paulo vendeu pra mim duas mercadorias, Kiwi IMP e Maça IMP, no valor da Maçã houve o destaque.
Eu logo escrevi no e-mail perguntando, olha o Kiwi não vem com o imposto por que?
Aí falaram pra mim que lá em São Paulo o Kiwi é isento, mas que a maçã é tributada.
A pessoa que me atendeu ainda foi direta e disse: " Alisson, a mercadoria é isenta em SP, na minha entrada não houve o imposto se eu destacar os 4% eu vou ter só o débito da saída."
Aí vim pesquisar no fórum pra ver o que acontece com relação ao ICMS 4%, até então eu desconhecia a parte da Resolução que dizia sobre a isenção da mercadoria.
E aí veio a segunda parte da dúvida, aqui há uma legislação que é:
"Em se tratando de operação interestadual destinada a contribuinte do ICMS, será aplicada a alíquota de 12%,
nas operações destinadas aos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do
Sul, e 7% nas prestações destinadas aos demais Estados ou ao Distrito Federal, conforme dispõe o artigo
42, inciso II, alíneas “b” e “c”, do RICMS/MG."
Aí entra uma terceira hipótese que é a questão da tributação no estado de Destino, um exemplo:
Venda de mercadoria de MG para SP por exemplo de KIWI, não deve sair a 12% só pelo simples fato de lá em SP ser isento?
Obrigado mais uma vez Geovani, estou apanhando de mais nesse ICMS...
Sds.

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 17:02

Alisson, como eu lhe disse nem sempre vale a legislação do Estado de destino da mercadoria, e sim a do Estado emitente da Mercadoria, devendo sempre olhar os Protocolos de cooperação entre estes Estados.
No seu caso se o Kiwi for tributado dentro do seu Estado MG e for vendido para o Estado de SP também deverá ser tributado, se for prod.imp alíquota de 4% e produto nacional alíquota de 12%.

No caso de SP vendendo com isenção para voce eu me certificaria disso com o fornecedor, na maioria das isenções como eu ja lhe havia dito servem para as vendas internas.
Peça para este fornecedor o embasamento legal da isenção da venda deste produto.

Fernando Roberto

Fernando Roberto

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 15:54

uma empresa atacadista RPA compra brinquedos importados com ICMS de 4%.
irá vender essa mercadoria para SP e MG, utilizo a aliquota de 4% ou 18 e 12 % respectivamente?

desde já obrigado.

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 08:08

Bom dia, Fernando

A alíquota de 4%, conforme definida pela Resolução do Senado Federal n.º 13/2012, será aplicada apenas para as operações INTERESTADUAIS.

Portanto venda para dentro do Estado não se aplica a alíquota de 4% ok.
Venda interestadual sim 4%.
Você deve verificar na legislação interna para ver se o seu produto não tem nenhum beneficio fiscal ou redução, para se certificar se a alíquota interna é 18% ou 12%.

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