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Obrigações Acessórias Simples nacional 2015/2016

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 08:45

Gabriela Inês Fernandes, bom dia.

A unica obrigação acessória que uma empresa simples deve entregar é a DEFIS em Março e a STDA em Outubro.

Quanto ao SPED as empresas simples não estão obrigadas a entregar.

ATT.
Tedy

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 08:49

Tedy Luis de Souza Gabriela Inês Fernandes

Uma dica!

Devem verificar o Estado de cada empresa, pois tem SEFAZ que obriga os contribuintes a entregar declarações acessórias específicas mesmo sendo optante pelo Simples.

Abraço!

Att, Matheus Cavalcante
Luiz Volf

Luiz Volf

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 08:52

Bom dia,

A Maioria dos Estados obrigam as empresas do Simples Fazer o SINTEGRA, aqui em SP, é obrigado as empresas que tiveram operações de entradas interestaduais..
Porem tenho empresas de GO entre outros estados que as empresas que não estão na obrigatoriedade do EFD SPED-FISCAL, devem entregar o SINTEGRA inclusive as optantes pelo Simples Nacional.

Att. Luiz Fernando

Roberto Rodrigues

Roberto Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 16:53

Boa tarde!

Em relação ao Simples Nacional, devem ser escriturados os seguintes livros fiscais:

Livro Caixa
Livro Registro de Inventário
Livro Registro de Entradas
Livro Registro dos Serviços Prestados
Livro Registro de Serviços Tomados
Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle
Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais
Livro Registro de Veículos
Livros específicos para quem comercializa combustíveis

As obrigações acessórias mensais são:

PGDAS-D
SEFIP/GFIP
CAGED
DES – Declaração Eletrônica de Serviços
DESTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação
SINTEGRA
GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS

Se MEI, considerar Relatório Mensal de Receitas Brutas, SEFIP/GFIP, CAGED e demais trabalhistas, se tiver funcionário contratado.


As obrigações acessórias anuais são:


DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais
DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (antiga DASN)
DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física dos Sócios
Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)

Atentar para as novas regras do Projeto Crescer sem Medo e para do E-social.

Você pode obter informações mais detalhadas em Obrigações Acessórias do Simples Nacional

Para mais informações sobre o Projeto Crescer sem Medo, acessar o artigo Novas Regras e Alíquotas para o Simples Nacional foram Aprovadas

Já para mais informações sobre o E-social, confira o artigo E-social: informações importantes ao empreendedor

Espero tê-lo ajudado!

Abraços e sucesso!


Roberto Rodrigues
*Abertura, encerramento e regularização de empresas;
* Serviços de Contabilidade em geral para Pequenas e Médias Empresas (Simples Nacional);
* Assessoria MEI - Microempreendedor Individual.

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