x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 7.681

Pagamento de parcelamento de DAS EM DUPLICIDADE

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 12:49

Cristiane, boa tarde!

No Lucro Real/Presumido tem que fazer o PerdComp e assim abater do próximo pagamento o valor pago à maior.


acesse esse link

pt.slideshare.net

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 14:10

Boa tarde!

Existem situações excepcionais em que um DAS de parcela mínima pode não ter sido utilizado pelo sistema para amortizar débitos abrangidos no parcelamento. O exemplo mais comum refere-se aos casos em que houve a emissão de mais de um DAS em um mesmo dia, situação corriqueira quando há parcelas em atraso. Ao proceder dessa forma, os DAS foram emitidos com o mesmo perfil, ou seja, eles são referentes ao débito mais antigo a ser amortizado. A depender do valor do débito mais antigo, alguns desses DAS podem ter sido considerados como pagamentos a maior, nessa situação cabe ao contribuinte a possibilidade de compensação.

Em relação à compensação, o contribuinte pode identificar se existe pagamento a maior de DAS de parcela mínima utilizando-se o aplicativo "Compensação a Pedido", disponível no portal do Simples Nacional, menu Simples Serviços> Cálculo e Declaração > Compensação a Pedido, acessado por meio de código de acesso ou certificado digital.

Para tanto, basta informar o período de apuração (PA) de cada DAS de parcela mínima pago. Na existência de pagamento com saldo disponível, o contribuinte poderá compensá-lo com débitos vencidos apurados no Simples Nacional, inclusive com os débitos do parcelamento. A compensação é processada de forma automática na internet.

Caso o contribuinte encontre dificuldades em fazer a análise, poderá buscar atendimento presencial em uma unidade de atendimento da Receita Federal.

A Receita Federal ainda dispõe do FALE CONOSCO, que poderá ser acessado por meio da internet, no endereço:

www18.receita.fazenda.gov.br - Assunto: Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI/SIMEI).

PARA INFORMAÇÕES ADICIONAIS, ACESSE:

"Perguntas e Respostas", item 4 Parcelamento:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx

"Manual da Compensação", que contém as orientações e os passos para a efetivação da compensação:

www8.receita.fazenda.gov.br

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: idg.receita.fazenda.gov.br

Cristiane

Cristiane

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 11:36

Pessoal obrigada até o momento, mas ainda não consegui resolver e nem achar o caminho.

Eu baixei o PerdComp e não encontrei nadasobre ressarcimento de DAS parcelado.

Fui até a Receita da minha cidade e também não me ajudaram.

Eu fiz esse parcelamento no mês 04/2015 comecei a pagar no mês 05/2015 e , no mês 06/2015 efetuei o mesmo
pagto duas vezes.

No site do DAS eu encontrei compensação porém, para parcelas mensais normais, ou seja, que não se tratam de um parcelamento de dívida.

Alguém tem mais algum caminho?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.