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Como calcular o valor unitário em um item com preço final co

DIMAS

Dimas

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 17:20

Boa tarde!

Como é possível eu achar em um item com preço final R$ 100,00 com Substituição Tributaria qual o valor unitário?
Falo isso por que preciso criar um programa onde eu possa encontrar o valor.

Grato.


Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 17:26

Boa tarde Dimas

Pode explicar melhor a sua dúvida para agente?

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DIMAS

Dimas

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 17:38

Sou programador e o meu ERP só aceita incluir o valor unitário do item que ele calcula o preço final com Substituição Tributário, porém em algumas negociações o cliente pede um desconto em cima do valor final, mas como meu ERP não aceita dar entrada pelo valor com ST eu não sei qual o valor unitário que tenho que colocar para chegar no valor negociado, o que faço e ficar testado o valor unitário para chegar no valor com substituição.

Grato.



Roberto Soares

Roberto Soares

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 08:07

Dimas

Mas se o seu sistema ou o dele calculou o valor final do produto (já com ST) , então, o sistema deve saber o preço unitário.
De alguma maneira alguém sabe qual é o valor. Alguém fez o cálculo.

Pois para saber o valor final, é preciso saber qual a aliquota interna mais a interestadual e qual o MVA do produto ou Ajustado para operações interestaduais.

DIMAS

Dimas

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 08:30

Esta é a questão, ele só faz o calculo partindo do Valor Unitário o que é comum, porem o que eu preciso e o inverso ou seja ao saber o valor final criar uma regra que eu consiga saber qual o valor unitário que devo colocar no sistema.

Grato.


MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 08:40

Dimas

bom dia


seria isto o q vc procura:
Forma de cálculo

Como o contribuinte substituto pratica o fato gerador ao promover a saída das mercadorias de seu estabelecimento e, pela sistemática do regime, paga o ICMS em relação aos fatos geradores futuros praticados pelos contribuintes substituídos, sabemos que este terá:

a) – o ICMS da operação própria;

b) – o ICMS das operações subsequentes.

Consideramos, para fins de exemplificação, uma operação realizada por um fabricante de lâmpadas estabelecido no Estado do Rio de Janeiro com destino a um cliente localizado no Estado do Rio de Janeiro, cujo valor da venda é de R$ 1.000,00 e com IPI calculado a uma alíquota de 15%, teremos:

.ICMS da operação própria – R$ 1.000,00 x 19% (origem RJ destino RJ) = R$ 190,00

.Base cálculo da ST – R$ 1.000,00 + R$ 150,00 (IPI) + 40% (margem de valor agregado) = R$ 1.610,00

R$ 1.610,00 x 19% (alíquota interna praticada no Estado do RJ) = R$ 305,90

Como, de conformidade com o citado, o valor do imposto substituição será a diferença entre o calculado de acordo com o estabelecido no subitem “Base de cálculo” e o devido pela operação normal do estabelecimento que efetuar a substituição tributária, teremos :

R$ 305,90 – R$ 190,00 = R$ 115,90

O ICMS-Substituição (ICMS-ST), também denominado imposto retido, ao contrário do ICMS normal, que se encontra embutido no preço, será cobrável “por fora” do destinatário, como permitem os Convênios e Protocolos específicos.

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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