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leliane batista

Leliane Batista

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 17:37

Pessoal

Tenho a seguinte dúvida em relação ao Ecf: uma empresa que foi constituida em 09/2014, tributada por lucro real e que teve apenas um lançamento de capital inicial, está obrigada a entregar o ECF?

Se sim, devo entregar apenas com o ECD e deixar as fichas de apuração de IR e CS em branco? A receita aceitará isso?

Entregamos o ECD e Fcont normalmente.

Obrigada

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 14:49

Leliane,

Entregando em branco as bases de cálculo da CSLL e IRPJ, o ECF vai acusar apenas como advertência, pois ele ´´espera`` que tenha algum valor a ser lançado, mas você pode validar e transmitir normalmente.

E se já apresentou a ECD e Fcont, com certeza deve entregar a ECF também.

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