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Nota Fiscal Eletronica(NFE) x Nota Fiscal Paulista (NFP)

Rafael Ramos

Rafael Ramos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 11:11

Olá,

já li vários tópicos, sites e afins referente este assunto, mas não consegui chegar em uma conclusão. Me ajudem !

Se a empresa emite a NFE( nota fiscal eletrônica), o cliente quer ter o CPF dele para receber créditos. Neste caso, ao emitir a NFE, já foi automático para o CPF do cliente, ou precisa enviar de alguma forma esta NFE para o NFP( nota fiscal paulista) ??

Se a empresa emite o cupom fiscal, ou modelo 2 ok, fica facil, ou ela envia o arquivo para o NFP, ou emite a Nota fiscal on line pelo acesso da empresa com o login do Posto fiscal.

Mas e no caso da NFE, como lançar no CPF do cliente? vai automático?

Aguardo respostas.



" Não encontre defeitos, encontre soluções. Qualquer um sabe queixar-se."

Henry Ford

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 20:18

Boa noite Rafael Ramos

8. NF-e necessitam ser registradas eletronicamente na Secretaria da Fazenda para que seja gerado seu respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF (Nota Fiscal Paulista)?

As NF-e´s autorizadas não necessitam ser registradas eletronicamente na Secretaria da Fazenda para que seja gerado seu respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF (Nota Fiscal Paulista).

Entretanto não significa que emissores de NF-e estejam dispensadas do registro eletrônico porque a empresa pode ser emitente de cupom fiscal, por exemplo, que deve ser registrada.

Conforme consta Artigo 2° da Portaria CAT 85/07:

Artigo 2º - Os documentos fiscais a seguir indicados deverão, após sua emissão por Contribuinte paulista, ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda para que seja gerado seu respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF:
I - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
III - Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica à Nota Fiscal de Venda a Consumidor “On-line” - NFVC-“On-line”, modelo 2, de que trata o inciso II do artigo 212-O do Regulamento do ICMS.

Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_IV.asp#8

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