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FÓRUM CONTÁBEIS

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Ausência de GFIP

Joao Inacio Felipe

Joao Inacio Felipe

Bronze DIVISÃO 4, Acabador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 11:15

Apareceu no Relatório de Situação fiscal uma pendencia, Ausencia de GFIP 2014 13° , qual modalidade devo colocar ? 0 ou 1 ? e quanto tempo depois que transmito essa informação a pendencia some ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 11:30

Olá Joao Inacio
Bom dia,

Primeiro passo é verificar se teve ou não movimento nessa competência.
Qual a situação?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 11:34

Lembrando que mesmo que não tenha tido movimento deveria ter feito a GFIP sem movimento referente a competência 13/2014.

Quanto ao tempo após a transmissão, não sei ao certo, mas aqui no trabalho quando demora muito, nós vamos até a caixa com o papel da pendência e a GFIP e pedimos pra regularizar.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 11:38

Joao além das GFIPS 11 e 12/2014 com as informações das parcelas do 13º salário, foi entregue a GFIP 13/2014 até dia 31/01/2015?
Se sim, apenas leve a uma Receita Federal para baixa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 10:47

Olá Fernanda
Bom dia,

Segue forma correta de acordo com o Manual SEFIP:

AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO)

Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.

O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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