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FÓRUM CONTÁBEIS

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Banco de Horas e Faltas

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 13:59

Paulo,

Se a empresa opta por banco de horas, o recomendável é que se debite as horas não trabalhadas do banco de horas de mesmo.

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 14:07

Olá Paulo
Boa tarde,

Convém consultar o acordo de banco de horas para saber o que pode ou não ser abatido no banco de horas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 14:31

Na minha opinião essa falta, se for sem justificativa, deveria ser descontada na folha de pagamento, caso ele tenha avisado antecipadamente e a empresa liberou, deve ser descontado no banco de horas, porque se descontar no banco sem que tenha sido avisado pode prejudicar a empresa, pois vai faltar quando quiser.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 14:45

Jorge Luis ,

Não estamos orientando com base em opiniões pessoais de administração, e sim com o permitido em lei/CCT etc...

Entretanto nos casos de duvidas, recomendamos que se faça sempre o mais benéfico ao funcionário. Pois em órgãos trabalhistas, sindicatos, ou mesmo em juízo é dessa forma que recomendam, ou que usam como base para finalizar esses tipos de questões.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 15:01

Bruno Ramos, essa foi minha opinião pelo o que ocorre na empresa que eu trabalho, na maioria dos acontecimentos nem sempre devemos "olhar" para o lado do empregado e sim para o da empresa. Quando tivemos problemas judiciais com relação ao assunto, mostramos nosso acordo com o sindicato e as folhas de horas extras e folgas assinadas pelo empregado com as devidas justificativas das mesmas e, para seu espanto, a empresa conseguiu ganhar o caso. Quando você diz que "órgãos trabalhistas, sindicatos, ou mesmo em juízo é dessa forma que recomendam" é porque a grande maioria das empresa "andam" erradas em relação ao cumprimento da CLT e ACT. Na maioria das vezes que escrevemos sobre algum assunto, devemos opinar com base na legislação, como você escreveu e em alguns casos mostrar as experiências que vivemos nas empresas. E o que eu disse não está fora da legislação, pois a empresa não deve abrir excesões, pode ser prejudicada.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Bruno Raphael da Silva Lacerda

Bruno Raphael da Silva Lacerda

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 15:18

Concordo Parcialmente com o Jorge, pois não é pelo simples fato do funcionário ter uma determinada quantidade do horas positivas em seu banco de horas que pode simplesmente não ir trabalhar sem acordo ou aviso previamente com seu Gestor, porém cada caso deverá ser levado em consideração individualmente de acordo com a conduta, postura e profissionalismo do trabalhador.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 16:14

Bruno Raphael da Silva Lacerda,

Exato, porem no caso acima foi mencionado que o mesmo comunicou a falta. Veja pelo lado de analisar o contesto: se desconta a falta, geralmente se desconta o DSR também, o que de fato prejudicaria o funcionário. Entretanto como o mesmo comunicou a ausência, se o mesmo possui o tal numero de horas que cobre o dia do mesmo, acredito que caiba o bom senso para não atribuir prejuízo ao funcionário. em um resumo geral do caso entende-se, que se o funcionário possui tal banco de horas é porque adquiriu prestando serviço o quando a empresa necessitou, então porque agora por necessidade pessoal dele, a empresa ira utilizar uma forma que iria prejudica-lo ???

Quanto a opiniões particulares, para inicio de dialogo não concordo com o critério de banco de horas, pois acho que o mesmo só favorece as empresas.
Por que? quando a empresa é optante por hora extra, o funcionário em dias normais tem uma acréscimo de no mínimo 50% a 100% mais DSR para prestar serviços a mesma. Mas no banco de horas, resumindo fica elas por elas. Exemplo: a empresa precisa de serviços em um dia que é feriado e em um domingo: com as horas extras ele ganharia 100% por cada dia mais os DSR. já com o banco de horas não ganharia nada por isso, a não ser 2 folgas a critério da empresa, que poderia ser em uma segunda feira por exemplo? Não vejo vantagem para os funcionários nesse caso. Entre essas, em muito poucos ja vi sindicatos determinarem em suas CCT que o banco de horas seria aplicado com a mesma proporção de horas extras.. exemplo: banco em dias comuns cada 1 hora = 1:30 e domingos e feriados a cada 1 hora = 2 horas de banco... acho este o critério mais correto e que deveria ser adotado por todas as empresas optantes deste método.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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