x

FÓRUM CONTÁBEIS

AUDITORIA E PERÍCIA

respostas 1

acessos 1.335

Nome da pessoa consta protestado em cartório devido estelion

Gabriela Silveira

Gabriela Silveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 13:58

Bom dia,

Tenho a seguinte situação:

Um conhecido está com o nome no Serasa devido alguns protestos de títulos de pessoas jurídicas realizados em Cartório.

As empresas que protestaram sofreram um golpe de uma quadrilha (não localizada). Porém, a pessoa também não tem culpa, uma vez que não foi ela que realizou.

A pessoa ficou sabendo do ocorrido quando, as cobranças começaram a chegar, nesta hora no endereço correto da empresa inativa. E assim, foram feitos boletins de ocorrência e idas aos bancos (estes emitiram um documento que encaminharam às empresas informando sobre o golpe).

Enfim, os sócios da empresa estão com o nome no Serasa devido a protestos de título sendo que não foram eles que fizeram.
Gostaria de saber o que pode ser feito neste momento para tirar os títulos protestados.

Veja:
- O Serasa informou que só cancelam se o cartório retirar o protesto.
- O Cartório informou que precisamos apresentar uma carta das empresas informando estarem ciente da situação e assim cancelam o protesto (achei estranho, pois disseram não haver taxas para tirar).
- Defensoria pública não atende este caso.
- Pequenas causas informou que precisamos contratar um advogado, para solicitar uma perícia e depois, o juiz determinar estelionato e assim as cobranças seriam canceladas. Custo alto!

Enfim, alguém sabe alguma outra forma de verificar a respeito disto? Já conversamos com advogados para resolverem o caso, mas muitos não querem pegar (não dão atenção acho que pelo trabalho) ou dizem que irão retornar e nada.

Agradeço desde já.
Att.,

Gabriela Silveira
[email protected]
MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 13 dezembro 2015 | 11:43

Olá!

Tive meu nome também inscrito no seras por motivo de fraude, pequenas causas resolve até montante de 20 salários mínimos. No seu caso visto estar inscrito em cartório de PESSOA JURÍDICA precisará de advogado solicitando ação SOLICITANDO DANOS MORAIS E MATERIAS ( caso haja) CONTRA AS EMPRESA que inscreveram o pessoa jurídica indevidamente, pois a fraude não é sua culpa, ou seja, houve falha na venda, asssim peça que eles solicitem a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA devido a empresa não poder ficar parada até que os tramites judiciais sejam realizados o JUIZ determina a retirada do nome inscrito no cartorio e SERASA e SPc.

espero ter ajudado

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.