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Afastamento de motoqueiro por acidente, sendo o mesmo regist

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 14:53

Prezados,
Já busquei por tópicos anteriores (2011/2013) porém não foram de todo esclarecedores.
Síntese: motoqueiro registrado na minha empresa, exerce a função de 2ª a 6ª até 18:00, após isso trabalha como entregador em pizzarias, em algumas é registrado e ainda, faz serviços esporádicos nos finais de semana. Ocorre que, ele sofreu acidente no sábado a tarde, segundo ele no horário de serviço registrado por outra empresa (infelizmente resultou em fraturas múltiplas pernas e braços e está impossibilitado de trabalhar). Sendo atendido em hospital de emergências, informaram que teria atestado após avaliação completa. Hoje ele me encaminhou, 1 atestado: ... 30 dias... afastamento por doença... com data de 27/07/15 (sem maiores informações) e um aviso de CAT: ... 30 dias... CID S22.4 (fraturas múltiplas de costela) e um descritivo ilegível de outras escoriações, sendo este com data de 26/07 às 19:07 hrs.
Nos meus registros, antes de ter acesso ao atestado, informei afastamento por doença (sem vínculo laboral) por prazo indeterminado.
Por familiares me foi informado que a outra empresa disse não poder abrir o CAT porque já passou de 24:00 hrs, efetivamente nossa empresa, não pretende puxar a responsabilidade para cá, deixando que se resolvam...

Questiono se, tenho que mudar esta data para 30 dias, e corrido o prazo, tenho que acioná-lo a retornar ao trabalho? Para meus registros, o contrato está suspenso mas caso ele tenha problemas e não dê continuidade no afastamento pela previdência, como fica?


No aguardo.

Att.

Angel

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 15:30

Na verdade colega, pela sua narração, a responsabilidade e da outra empresa, pois estava no período laboral dela, quanto ao CAT, eles teriam que fazer nas primeiras 24 horas, mas não o fazendo terão que fazer de alguma forma, você e que não deve se comprometer, se tem a marcação da saída dele, e o horário da ocorrência. condizente com sua argumentação. Você so faz a c omunicaçao do afastamento por doença. E na outra empresa também, pois como tinha a CP assinada e contribuía para o INSS, comporá o valor de seu beneficio. Caso esse Auxilio doença se transforme em Beneficio o entendimento sera o mesmo. Espero ter ajudado um pouco.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 16:16

Sandra, boa tarde.
E isso mesmo que o colega Manoel mencionou, a responsabilidade e da outra empresa, você deve lançar no seus sistema AUXILIO DOENÇA (NÃO ACIDENTÁRIO).
Oriente o empregado com relação a CAT que é dever da outra empresa.
Mesmo a empresa não emitindo a CAT no dia da perícia junto ao INSS o empregado irá mencionar que estava trabalhando e se acidentou.
Sandra, o que você deve observar com atenção e se o INSS não mencionou sua empresa como responsável pelo acidente.
Em muitos casos a empresa recebe uma carta do INSS então recebendo verifique, outra forma também e quando o empregado for agendar (a partir do 16º dia) se mencionou a empresa correta, isso porque e essa informação que o INSS irá se basear.
Verifique junto ao FAP (inss) se esse empregado está constando como auxilio acidente em sua empresa, caso isso ocorra a empresa deverá contestar, caso contrario haverá um aumento no SAT.

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