x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 12

acessos 836

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 15:17

Gente, boa tarde!

Tenho pouco conhecimento na questão MEI e entrou uma recentemente em meu escritório.

Sei que há um canal na internet específico pra emissão de guias (DAS) e tudo mais, pois estava emitindo as guias por ali normalmente e agora ele contratou um funcionário.

Minha dúvida é... como fica a questão dos recolhimentos (FGTS e GPS)??

A GPS emitida pela internet é extinta e passa a recolher a guia normal (GPS) ou continua emitindo o DAS e a GPS é paga apenas para o funcionário? Pois eu cadastrei a empresa e coloquei que é MEI e meu sistema faz o cálculo normal (11%) pra ele ao invés de reduzido como no DAS.

Que procedimento tomar??

Agradeço a quem puder ajudar.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 10:58

Ok... Então na GPS da empresa não entraria o recolhimento desse empregador, mas sim somente pela DAS, correto?

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 11:57

Rayane, bom dia!

Desculpe, mas de onde seria esse abatimento? A empresa é optante pelo Simples.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
LUANA DE SOUZA ANDRADE

Luana de Souza Andrade

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 10:49

Bom dia !!! Pessoal

Rayannne Santana vi que falou para Isabela sobre a compensação dos 17% .

Minha duvida é essa... tenho um MEI aqui, que atividade dele é pedreiro e quando importo para o SEFIP vai os 20% da patronal, esta correto ?? eu tenho que compensar os 17% ??
Pois ouvi dizer que MEI é somente os 8% do funcionário e 3% da patronal.....
pode me ajudar se estou certa neste raciocionio ???

Desde já agradeço!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.