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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Individual p/ EIRELI, pode fazer alteração de titular ?

Rodrigo da silva mendes

Rodrigo da Silva Mendes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 17:25

então... vou tentar montar uma linha de raciocínio...


o cliente tem uma empresa individual, e quer passar ela pra frente...

então ele quer saber se pode transformar em EIRELI com um novo responsável,

sem fazer toda a burocracia de transformar em LTDA, depois Unipessoal, para depois transformar em EIRELI...

é mais o menos isso !

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 08:55

Boa tarde

Rodrigo da Sila Mendes

Como havia postado anteriormente, segue resposta da JUCESP


1- não é possível transformar em Eireli e já realizar a alteração de titularidade, essa alteração somente será possível após a transformação.

Como disse a maneira mais rapida é , Transformar o E.I em Eireli e depois trocar a titularidade.

Espero ter ajudado

Atenciosamente.




Bom dia

Elizete fiz uma alteração contratual normal e registrei na Jucesp, isso ja foi a uns dois anos.



É POSSÍVEL A ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE DE UMA EIRELI?




A resposta é positiva! Tal como ocorre com as ações ou quotas de uma sociedade, a titularidade de uma EIRELI também poderá ser objeto de cessão a um terceiro, desde que seja também uma pessoa natural (levando em conta a restrição colocada pelo DNRC às pessoas jurídicas) e que esse novo titular não faça parte de uma outra EIRELI (pois a pessoa natural só pode ter uma única EIRELI).


Neste sentido, o subitem 3.2.8 da IN DNRC nº 117/2011 dispõe que tal alteração de titularidade da EIRELI deverá ser formalizada mediante alteração do ato constitutivo, com cláusula contendo declaração de que o novo titular não participa de nenhuma EIRELI.


Vale dizer que essa alteração de titularidade poderá gerar ganho de capital sujeito ao Imposto de Renda (alíquota de 15%), caso essa titularidade seja cedida por valor superior ao que consta no contrato social.

Outra consequência importante: o titular cedente responderá solidariamente com o novo titular (cessionário), perante a pessoa jurídica e terceiros, pelas obrigações que tinha como titular, até dois anos depois de averbada a modificação do ato institucional, nos termos do artigo 1.033, parágrafo único, do Código Civil, c/c os artigos 1.057, parágrafo único, e 980-A, §6º, ambos do Código Civil.

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