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Auto de Infração - Ministério do Trabalho - FGTS

Murilo Verengia

Murilo Verengia

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 17:35

Olá amigos,

Este é meu primeiro tópico então me desculpem por qualquer erro eventual ok?

Estamos recebendo de nossas empresas diversos "Auto de Infração" e "Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social" do MTE relacionados a dividas antigas de FGTS.

A questão é que quando procuro informações sobre como a empresa deve proceder para pagar tais dividas, tanto o MTE quanto a CAIXA não sabem informar a solução, o Ministério diz que as guias devem ser geradas na CAIXA, porém já fui em três agências e em nenhuma o atendente tem conhecimento desse documento ou de como proceder para regularizá-lo, não consegue achar os valores cobrados em seu sistema e acaba passando o problema novamente para MTE.

Alguém está com o mesmo problema? O que fazer?

É a primeira vez que lido com este tipo de documento então me desculpem a falta de conhecimento.

Desde já agradeço a atenção de todos, obrigado.

Murilo Verengia

Murilo Verengia

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 10:07

Olá Vagnuenes e Kaynara, bom dia!

O extrato para fins rescisórios não foi solicitado por se tratar de diversos trabalhadores, em varias competências.

Há dividas em aberto desde o ano de 2006, inclusive dividas somente com "diferenças a pagar" como se a guia de FGTS tivesse sido paga parcialmente entende? Tem como recalcular isso?

Realmente é muito confuso essa cobrança, na "Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social" aparece o valor total cobrado e todas as especificações das competências, trabalhadores e valores de cada um em cada mês, um extrato completo e detalhado assim por dizer.

O funcionário da CAIXA não sabendo do que se tratava e claramente tentando se livrar do problema disse que todas as guias teriam que ser geradas por competência, sendo que essa dívida de FGTS nem aparece no sistema deles, ou seja, que garantia eu tenho de que após o pagamento dessas guias a dívida será quitada?

Obrigado.

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 14:23

Murilo Verengia,

Sim. Tem como você calcular a guia parcial. Segue link do curso da GFIP. clique aqui


Ademais para consultar quais são os funcionários, é necessário que solicite o extrato para fins rescisório na Conectividade Social ICP.

No extrato para fins rescisório contem todas as informações necessárias, isto é, neste extrato é demonstrado o saldo total pago e também as competências que não tem pagamento. Para solicitar o extrato é necessário o numero de PIS de cada funcionário.
É preciso fazer uma GFIP para cada competência e em todas deve informar todos os funcionários da época, mesmo que estes já foram demitidos. Deve-se alocar todos funcionários na modalidade "9" - confirmação de informação, com exceção do colaborador que será recolhido o FGTS, para esse alocar na modalidade "branco ".

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 17:05

Olá,
Se você tem o banco de dados ou o mesmo sistema da ocasão, poderá gerar relatórios de ativos e demitidos de cada competência.
Se você tem a guia paga, mesmo que, com valor diferente, deter também a relação de funcionários, poderá confrontar.
Atualizando os índices no programa da SEFIP, realmente terá que gerar guia por competência.
Acredito que é uma despesa que a empresa não esperava, então aconselho levantar a documentação e fazer uma projeção do custo e ir pagando uma atual e uma atrasa, começando pela mais antiga (na minha empresa funcionou melhor assim do que solicitar parcelamento e correr o risco de cumprir o acordado).
Vá atualizando e "pagando" cada competência, bem como mantendo um arquivo da movimentação, depois gere um relatório de pendencias.

Att.

Angel

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