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MEI e empregada grávida

Marco Antonio Coutinho

Marco Antonio Coutinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 19:28

Caros colegas. Quando a única funcionária do MEI, Sai de licença é possível colocar outra funcionária na Folha, e informar gfip e tudo? e quanto a os impostos . O que recolher de fgts e INSS de uma e de outra . Será que tenho que continuar recolhendo fgts . Mesmo de licenća maternidade?

Marco Antonio Coutinho

Marco Antonio Coutinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 12:40

Obrigado Carlos, quanto ao link e endereço não consegui abrir, continuo ainda com dúvidas se posso ou não assinar a carteira da pessoa que vai substituir a empregada MEI no período de gravidez!!!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 12:44

Os afastamentos são caracterizados a partir de sua previsão na legislação trabalhista. Constituem interrupção (quando há pagamento de salários e encargos) ou suspensão (quando não há pagamento de salários e encargos, ou somente encargos expressamente previstos em lei) do contrato de trabalho e estão previstos em diversos dispositivos legais. Podem durar dias, meses e até anos, dependendo do tipo de afastamento.

Exemplos de afastamentos de curto prazo:
• Repouso semanal remunerado;
• Licença paternidade;
• Licença médica por acidente de trabalho de até quinze dias;
• Licença médica para tratamento de saúde de até quinze dias;
• Faltas previstas na legislação em vigor (art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, art. 430 do Código de Processo Penal, trabalho em eleições – art. 98 da Lei nº 9.504, de 1997, e outros);
• Obrigações militares previstas em lei;
• Comparecimento como testemunha em processo trabalhista;
• Ausências justificadas pelo empregador;

Exemplos de afastamento que são ou podem ser de longo prazo (que, em tese, implicariam a necessidade de contratação de outro empregado para desenvolvimento dos trabalhos):
Aposentadoria por invalidez;
• Férias;
• Licença maternidade;
• Licença médica por acidente de trabalho por mais de quinze dias;
• Licença médica para tratamento de saúde por mais de quinze dias;
• Afastamento por motivo de segurança nacional;
• Participação em reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
• Licença não remunerada;
• Suspensão disciplinar;
• Serviço militar obrigatório;
• Exercício de cargo público não obrigatório (cargo de confiança);
• Participação em greve com ou sem salários;
• Desempenho de mandato sindical com afastamento (art. 543 da CLT);
• Participação em curso ou programa de qualificação profissional promovido pelo empregador;

www.portaldoempreendedor.gov.br

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 12:53

Marco Antônio, boa tarde!

A licença maternidade é paga pela empresa e deduzida na guia da previdência. Os recolhimentos de FGTS e GPS continuam normalmente, ok?

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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