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Paralisação temporária de atividades

Delmara Oliveira

Delmara Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 09:31

Olá! Tudo bem?

Uma empresa deseja suspender suas atividades, por um período indeterminado. Porem de acordo com o modelo de comunicado de paralisação de atividades, disponibilizado no sitio do Drei, pede-se um prazo para esta paralisação. Então surgiu-me as seguintes dúvidas:

1º) Sobre o prazo:
A) Existe um prazo máximo Legal e ou mínimo para esta condição??
B) Se existir, qual seria este prazo?
C) Findando-se o prazo informado no 1º comunicado, posso arquivar de imediato, outro comunicado, caracterizando uma prorrogação? se sim, de até quanto tempo?

2º) Sobre as obrigações da empresa: (Queiram considerar que é uma empresa de comércio na Bahia e é optante do simples nacional)
A) Caso a empresa, não arquive esse comunicado na junto comercial também não Comunique a RFB, que efeito negativo poderá causar?
B)Qual serão as obrigações da empresa, enquanto estiver nessa condição?

Se puderem citar em suas respostas,suas respectivas bases Legais, me será melhor ainda. Mas quem puder responder, ainda que não tenha todas as resposta, ficarei muito grata.

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"O verdadeiro sábio, é aquele que se coloca na posição de um eterno aprendiz..."
Sócrates
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 1 agosto 2015 | 15:47

Prezada colega, aqui no Estado do Rio, voce pode ate nao comunicar a JUCERJA, nao sei qual o da Bahia, porem se nao arqwuivar nada durante 10 anos seu registro e cancelado. Quanto as obrigaçoes que tera que fazer durante esse periodo, e fazer as declaraçoes como Inativa, cuidado e logo no inicio do ano. Voce nao falou a atividade, e bom verificar na legislaçao do seu Estado e do seu municipio se tem alguma implicaçao, ou obrigaçao, porem aqui no Rio , nao fazemos em geral. essas comunicaçoes, se for um prazo longo. eu aconselho a fechar logo.


Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Delmara Oliveira

Delmara Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Domingo | 2 agosto 2015 | 14:48

Obrigada pelo retorno Ribeiro.

Estive verificando na legislação da Bahia, o prazo máximo legal é de um ano. Caso não vá reiniciar as atividades , ora paralisada, devo fazer um novo comunicado.
Descobri também, que no caso de paralisação de atividades, as obrigações continuam as mesmas, mudando apenas algumas informações para determinados tipos de declaração (GFIP por exemplo, terei que enviar, como "sem movimento").

Neste caso, o Estado aqui também não exige uma declaração arquivada pela junta comercial, apenas preenchimento do Cadastro Sincronizado, oque me deixa curiosa: para que serve esse comunicado a junta comercial então?? Porque, devo fazê-lo?.... (Se alguém puder responder)

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Sócrates
Rafael Soares

Rafael Soares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 23 agosto 2015 | 14:17

Delmara, também irei paralisar uma empresa situada na Bahia. Poderia, por gentileza, me mostrar a legislação em que mostra que, mesmo paralisada, incidirão tributos e obrigações acessórias ?

Entrei em contato com a JUCEB e fui informado de que é necessário, sim, dar entrada com a declaração de paralisação do DREI juntamento com o DBE e a taxa.

Delmara Oliveira

Delmara Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 14:00

Oi Rafael,

Sim, existe um comunicado que arquivamos na JUCEB tal modelo está disponível no link www.drei.smpe.gov.br

O que ocorre é que soube de colegas, que fizeram apenas o DBE e conseguiu deixar a empresa suspensa.

A legislação referente a paralisação temporária de atividade na Bahia consta no  Art. 26 do RICMS/BA.

Quanto as obrigações, não é mencionado neste Regulamento do ICMS, no entanto sabemos que cada tipo de declaração que uma empresa é obrigada à enviar, consta em suas respectivas regulamentações, a obrigatoriedade de enviá-las ainda que seja sem movimento, sob pena de multas e juros (quando for o caso).

Transmiti um DBE está semana, porém até o momento, não obtive nenhum retorno. Status atual é "Sua solicitação foi enviada para a Sefaz-BA"

Oque me resta agora, é aguardar para ver como a Sefaz irá se manifestar.... :(

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Sócrates
Rafael Soares

Rafael Soares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 13:58

Olá, Delmara

esta informação de que a paralisação foi conseguida me deixou enormemente intrigado haja visto que a JUCEB que validaria e ratificaria a informação transmitida pelo cadastro sincronizado.

Segue trecho retirado do site da RFB

4. Eventos "412 - Interrupção Temporária de Atividades" e "413 - Reinício das Atividades Interrompidas Temporariamente":

• Para o deferimento do evento "412 - Interrupção Temporária de Atividades" a Junta Comercial deverá exigir o arquivamento do respectivo ato no órgão de registro;
• Se efetuado para estabelecimento matriz, o evento 412 interrompe o funcionamento de toda a empresa (estabelecimento matriz e estabelecimentos filiais que não estejam baixados);
• Se efetuado para estabelecimento filial, o evento 412 interrompe somente o funcionamento da filial informada;
• Se efetuado para estabelecimento matriz, o evento 413 reinicia o funcionamento de toda a empresa (estabelecimento matriz e estabelecimentos filiais que estejam com a mesma data de interrupção);
• Se efetuado para estabelecimento filial, o evento 413 reinicia a atividade somente da filial informada.
• Para deferimento da Interrupção/Reinício de Atividades no CNPJ, será necessária o registro do ato correspondente do Órgão de Registro;
• A data do evento para os eventos 412 e 413 é a data do registro do ato correspondente no Órgão de Registro competente.

Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 15:39

Olá pessoal, bom eu estou fazendo uma paralisação de atividades e já fiz outras vezes só com o DBE, suspende as atividades para a RFB e SEFAZ na Junta a empresa fica ativa normalmente.

Estou na dúvida de quais documentos apresentar na receita junto com a DBE.

Delmara Oliveira

Delmara Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 17:21

Olá Nildo

O DBE que eu fiz saiu para Junta Comercial, onde a mesma disponibiliza um modelo de comunicado de paralisação temporária, o qual deverá ser protocolado em três vias, junto com a capa, e o DAM devidamente pago (valor do DAM de acordo com a natureza jurídica - o Darf saiu com valor de R$ 0,00 zero) e o DBE.

(Se a empresa for inscrita no Estado)Na consulta do DBE também é informado um número de processo que deverá ser acompanhado na Sefaz Estadual, no caso da Bahia, este processo poderá ser consultado no site http://www.sefaz.ba.gov.br/ -> Inspetoria eletrônica -> processos (Obs. Para ver o parecer do processo precisará de senha do contribuinte).

Até o momento eu não mais informações, pois passei a declaração para meu cliente assinar, e o mesmo ainda não devolveu....

Após arquivar esse comunicado na Junta, irei solicitar junto a prefeitura local também, que acate referida a paralisação.

CASO QUEIRA ENTREGAR O DBE DIRETO NA RFB, acredito que eles vá solicitar algum documento (o comunicado a Junta)que comprove, além do respectivo DBE. Veja a resposta do nosso colega Rafael Soares Postada:Quarta-Feira, 26 de agosto de 2015 às 13:58:42, aqui neste mesmo tópico.

Espero ter ajudado.

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Sócrates
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 12 setembro 2015 | 17:42

Prezada colega Delmara;

Quero parabeniza-la, por sua colaboração, pois nota-se que você pesquisou e foi atraz, e repassou a nos todos, o caminho das pedras ai na Bahia, seja sempre assim persistente , que tenha um futuro brilhante, pois nota-se claramente que es esforçada.

sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Rafael Soares

Rafael Soares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 09:21

Ratificando a informação de Delmara, a documentação levada para a RFB será a comunicação autenticada na Junta Comercial. O DBE somente será direcionado à RFB caso você informe que o ato já foi registrado na devida Junta Comercial.

Assim sendo, ao meu entender, é obrigatório a entrega da declaração a Junta.

Eliete da Rocha Alves

Eliete da Rocha Alves

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 15:48

Boa tarde a todos, como já foi dito por nosso colega, no RJ e também no Estado de SP, se uma empresa ficar mais de 10 anos sem arquivar nenhum documento na Junta Comercial encerra a empresa, por isso existe a necessidade de também entrar com a paralisação temporário na Junta Comercial e não somente na Receita Federal e Estado.
Me expliquem uma coisa, que vantagem a empresa tem em entrar com esta paralisação temporária em todos os órgão, inclusive Prefeitura se suas obrigações tributárias e fiscais não vão cessar e ela ainda terá que pagar o contador para manutenção desta empresa, não seria melhor encerrá-la ou deixar como está?

Delmara Oliveira

Delmara Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 11:52

Oi, Eliete!

Eu sei que pelo menos em Salvador/BA e Mata de São João/BA, quando a empresa está suspensa por comunicação de paralisação de atividades temporária, a mesma fica desobrigada do pagamento da TFF (Taxa de Fiscalização de Funcionamento que é cobrada anualmente pelo município). Sugiro verificar no município desejado, se não é assim também.

Deve ter outras vantagens... Colegas que leem este fórum e puder compartilhar mais informações, participe! ;)

Outra coisa: Essa questão de a empresa ser cancelada por ficar 10 anos consecutivos sem nenhum arquivamento, são para todas as Juntas Comerciais dos Estados. Conforme Art. 60 lei 8934/94.

Espero ter ajudado

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Sócrates
Márcio Freire

Márcio Freire

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 14:44

Boa tarde, Colegas!

Uma vez paralisada uma empresa optante pelo Simples Nacional tem mesmo que entregar as obrigações perante a Receita Federal (declaração do PGDAS mensal e a DEFIS anual) durante o prazo paralisado? Se for verdade, eu penso igual nossa colega Eliete, não compensa muito para a empresa, sendo melhor dar baixa de uma vez.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 17:20

Prezado colega Marcos Freire , e isso mesmo, e tambem comungo de sua ideia e da colega, melhor fechar logo, a nao ser que tenha alguns peti-cole, nomeio da historia de paralizaçao, mas como profissionais que somos devemos orientar nossos clientes da melhor forma possivel, explicando os Porques e os xis tambem dos problemas, que possam advir dessa baixa e/ou nao baixar. Boa sorte e bons clientes.
Sds. Ribeiro

O sabio e aquele que sabe que nao sabe tudo, e o tolo e aquele que nao sabe nada e acha que sabe tudo. Socrates e outros

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Fernando Ferreira

Fernando Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 17:53

Pessoal pelo que vi, o xis da questão é que caso a empresa tenha algum peti-colé, como exemplo alguma dívida na SRF, se ela for encerrada esta dívida será transferida para o CPF do(s) sócio(s), mas se a empresa estiver com a situação cadastral "Suspensa - Motivo - interrupção temporária das atividades", por sua comunicação de paralisação temporária das atividades, ela ainda estará aberta para todos os efeitos, e essas pendências ainda estarão sob o seu CNPJ. Qual seria a legislação que disciplina essa matéria ? E alguém poderia confirmar essa situação ?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 06:14

Respondendo aos colegas acima, Fernando, e esse mesmo seu raciocinio , quanto ao Peti-cole, se ficar suspensa, nao enviam a divida logo para os CPFS.. Quanto ao outro colega Eduardo, podera fazer via REDESIN /SEDEX. Ou agendar e ir la tambem.
SDs. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 10:47

Bom dia! Posso fazer uma interrupção temporaria das atividades com data retroativa ? A empresa parou as atividades em 2012, se processar o dbe agora posso colocar a data do evento em 2012? No cnpj sai com data retroativa?

Obrigada!

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Simone Lessa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 14:39

Boa tarde!

Tenho a mesma dúvida que a Edilene, será que podemos retroagira na data da interrupção das atividades?

Obrigada!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 15:50

Prezadas colegas, Simone e Edilene, NAO. Em tese o correto e que tenham feito as declarações de inativas nesse período, que esteve paralisada, e assim continuar,fazendo, ou então o mais certo ha meu ver, pelo caminhar da procissão, e baixar logo essa empresa. Acabar logo com a agonia.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 10:03

Estou com uma empresa que pretende paralisar as atividades em dezembro 2017 e retornar após carnaval 2018.. é aconselhavel fazer a interrupção temporária das atividades?

eu iria marcar a opção como baixa ou como inscrição?

Memento Mori.
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 19:33

No meu entender, nem uma coisa nem outra fique com ela aberta sem movimento, esses dois messes faça as declarações devidas, não esqueça nada e , vais gastar muito menos do que esses procedimentos todos, isso acontece dois messes sem movimento, e ate comum demais em pequenos negócios. O dinheiro esta curto vamos economizar, nada de jogar fora com taxas e burocracias sugadoras, de nosso dinheirinho sacrificado.
Sds>Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 15:17

Compreendo e acho cabível desta forma Manoel Luiz Ribeiro Silva , mas e em caso de fiscalização ai vai sair mais caro do que as taxas né!!?

Memento Mori.
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 11 novembro 2017 | 19:48

Fiscalização de firma sem movimento? E so dois messes, so se for ai no ES, colega em geral as fiscalizações são programadas, a não ser que fosse uma gigantesca empresa, mas suponho não ser, não pode e deixar de fazer as obrigações desse período sem movimento, inclusive se for o caso nos livros fiscais e comerciais a que esteja sujeita. Boa sorte e fique tranquila, saude a todos nos.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Maria Daiane

Maria Daiane

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 16:24

Boa tarde. Tenho a seguinte dúvida: uma empresa que fez o comunicado de paralisação temporária das atividades, optante pelo simples nacional, precisa continuar entregando mensalmente o PGDAS-D sem valores? Busquei bases legais e no portal do simples, e o que encontro é apenas se referindo a empresa inativas, mas nada que cite empresas suspensas.

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