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TRIBUTOS FEDERAIS

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Bonificacao de Mercadorias incide PIS e Cofins ?

LEIDILENE FERREIRA DA SILVA

Leidilene Ferreira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 10:13

Bom Dia,

Tenho uma duvida quanto a Bonificação de mercadorias, tenho uma empresa lucro real que recebeu bonificação mas não veio o credito do pis e cofins descontado..
Minha duvida é: mercadorias recebidas em Bonificação CFOP 5910/6910 eu não tenho direito de credito de pis e cofins? Já que essa mercadoria se fosse uma venda normal eu teria direito a credito de pis e cofins normalmente , mas como ela é bonificação eu não tenho esse direito.

Grata.

Renan Caxilé

Renan Caxilé

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 16:42

Leidilene Ferreira da Silva

Em Operação de compra com bonificação não haverá crédito de PIS e COFINS conforme Solicitação de Consulta Abaixo:


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 118 de 15 de Marco de 2007

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: BONIFICAÇÃO EM MERCADORIAS. DIREITO A CRÉDITO. COMPOSIÇÃO DA RECEITA BRUTA. As mercadorias recebidas em bonificação não podem ser descontadas como crédito na sistemática da não -cumulatividade. A base de cálculo dos créditos deve ser construída a partir do valor efetivamente pago ao fornecedor, que não inclui as mercadorias recebidas em bonificação. Estas mercadorias também não compõem a receita bruta, base de cálculo da contribuição.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 118 de 15 de Marco de 2007

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: BONIFICAÇÃO EM MERCADORIAS. DIREITO A CRÉDITO. COMPOSIÇÃO DA RECEITA BRUTA. As mercadorias recebidas em bonificação não podem ser descontadas como crédito na sistemática da não -cumulatividade. A base de cálculo dos créditos deve ser construída a partir do valor efetivamente pago ao fornecedor, que não inclui as mercadorias recebidas em bonificação. Estas mercadorias também não compõem a receita bruta, base de cálculo da contribuição.

Vale ressaltar que caso esses produtos venham a ser revendidos, ou seja, não bonificados, essa operação será tributada normalmente.

Atenciosamente

Renan Caxilé
Consultor Contábil / Fiscal
Formação em Andamento em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Ceará

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