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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções de PIS/COFINS/CSlL p/ simples nacional

Alessandro Silva

Alessandro Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 10:15

Olá a todos !

Quando presto serviço para uma empresa optante pelo simples devo informar as retenções de PIS/COFINS/CSLL da nova lei ?


Obs: Não somo optante pelo simples mas o cliente é como posso proceder, pelo que sei quando a empresa optante pelo simples toma o serviço eu não devo efetuar essas retenções estou certo ?
Por favor se não estiver alguém pode me corrigir e me informar onde encontro o paragrafo ou artigo que diz isso?

Grato.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 10:23

Bom dia Alessandro,

Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.

§ 2o Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.

Fonte: Lei 10.833/2003

Portanto, quando o tomador do serviço for optante pelo simples nacional, este fica dispensado de efetuar as retenções das CSRF.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Alessandro Silva

Alessandro Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 16:32

Muito obrigado Alberto, infelizmente a pessoa que contabiliza esta empresa insiste em dizer que devemos efetuar o calculo dos tributos na nota, agora não sei se devo emitir uma nova nota para ela.

Será que estarei errado efetuando o cancelamento desta e emitindo outra?

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