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SEFIP construtora empreitada total

CARLAS SOUZA PORTO

Carlas Souza Porto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 11:32

Bom dia!!


Preciso ajustar as guias de construtora que é uma cliente nova. Esta é optante pelo Simples nacional e pagava seu GPS no CNPJ como uma empresa comum com o código 115. Agora para que o valor do INSS seja aproveitado para a legalização da obra eu preciso fazer o ajuste dessas guias. A minha pergunta é a seguinte: Se a empresa é uma construtora que prestou os serviços por empreitada total eu preciso criar uma matricula do CEI. Essa matrícula eu faço ligada ao CNPJ da construtora, com o nome da construtora e com o endereço da obra? Preciso fazer esses ajustes de guias com o CEI do tomador seria isso mesmo? Essa mesma empresa pegou uma obra nova e minha dúvida é novamente essa, sobre o CEI e em relação ao codigo de recolhimento seria 150 ou 155?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 09:28

Carlas Souza Porto Barreto, bom dia, quando a empresa é a responsável pela matrícula CEI, ou seja, realiza uma empreitada total, a GFIP deve ser feita com o código 155.

CARLAS SOUZA PORTO

Carlas Souza Porto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 09:40

Sim Marcio Padilha Mello, já localizei o código e abri a matrícula do CEI. Os funcionários que estarão trabalhando na obra são antigos e registrados no CNPJ da construtora. Isso não vai dar nenhum problema? Pois pelo que pesquisei irei fazer com o codigo de recolhimento 155, como tomador colocarei o CEI da obra e ali os funcionários que estarão prestando os serviços nessa obra. Certo?

CARLAS SOUZA PORTO

Carlas Souza Porto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 14:05

Mais uma vez vou pedir sua ajuda, Marcio! Na verdade essa construtora veio há dois meses para minha responsabilidade profissinal e o antigo contador fazia sua informações no SEFIP com cod de recolhimento 115 e sem informação do tomador na alocação de mão de obra. Para que agora esses recolhimentos sejam aproveitados para a determinada obra eu preciso fazer as retificadoras do SEFIP e o ajuste de guias. Fiz apenas de um mês conforme orientação do INSS e sua que generosamente me forneceu. Após a simulação sairam duas guias de recolhimento do FGTS uma com cond. de identificador no CEI e outra que foi o pessoal do administrativo no CNPJ. Isto está correto? A outra dúvida que ficou foi em relação ao Nome que coloquei para fazer a matricula do CEI, coloquei os dados do endereço da obra e o nome da Empresa construtora no campo nome. Pela sua experiência. está correto? Desde já agradeço a generosidade dispensada a mim!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 16:07

Isso, deverás enviar as GFIPs corretas, com o código 155, que vai substituir as erradas do código 115. E apresentar o formulário de retificação de GPS, para alterar o código de recolhimento e o identificador.
Guia do FGTS é só uma, englobando todos os funcionários e com o CNPJ da empresa. Guia da Previdência é que, no código 155, é gerada por tomador, com o "identificador" dele (CNPJ ou CEI) .
Com relação ao nome, acredito que não dará problema, já que na GFIP, conforme o Manual, deve constar:

Obra executada por empresa construtora, mediante empreitada total, situação em que a construtora é responsável pela matrícula da obra no INSS:
- campos CNPJ/CEI e Razão Social do Empregador/Contribuinte – CNPJ/CEI e Razão Social da empresa construtora;
- campos CNAE, CNAE Preponderante, FPAS, Outras Entidades, SIMPLES, Alíquota RAT e FAP – dados da empresa construtora;
- campos Inscrição, Razão Social e Endereço do tomador de serviço/obra de construção civil - matrícula CEI, nome/identificação da obra (conforme o plano de contas ou denominação ou localização da obra) e endereço da obra;
- campo Código de Recolhimento - código 155;
- os demais campos devem ser preenchidos de acordo com as instruções de preenchimento constantes deste Manual.



ANA LETICIA SILVA

Ana Leticia Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Assessor(a) Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 17:27

Caros Colegas, boa tarde!

Acontece a seguinte situação: Tomos aqui no escritório uma construtora optante pelo simples nacional que esta atualmente com uma obra de empreitada total. Sei que para esta situação transmitimos uma SEFIP com código 150 para o pessoal do administrativo e outra com o código 155 para alocar os trabalhadores no CEI de obra. Porém acontece que no momento não existe funcionário cadastrado para o setor administrativo, visto que é o próprio dono da construtora que faz esta parte. Sendo assim existe apenas o pessoal da obra, o qual envio no SEFIP com o código 155. Porém, quando fui tirar uma certidão no eCAC mostrou que exite ausência de SEFIP em determinado período, porém foi enviado apenas o do pessoal da obra. Gostaria de saber como eu poderia enviar a informação referente a construtora sem anular a SEFIP de cód 155 enviada antes? Lembrando que não existe pessoal no administrativo e nem prolabore, ou seja, para o administrativo não tem movimentação!

Por favor, se souberem me ajudem!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 17:51

Boa tarde!

Olha o que consta no Manual:
11. Caso não haja fatos geradores ou outras informações a serem prestadas para a administração e/ou obras executadas por empreitada parcial ou subempreitada (código 150), a empresa que enviar, na mesma competência, GFIP/SEFIP com código 155, relativamente às obras, deve enviar uma GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento) para a administração, no código 115.

Se houvesse pessoal administrativo:
As empresas devem gerar um único arquivo NRA.SFP, para o código 155, contendo as informações distintas por obra e para a administração, desde que o FPAS seja o mesmo, 507. Para tanto, deve ser informada a própria empresa como tomador, inserindo seu próprio CNPJ no campo Tomador/Obra.



ANA LETICIA SILVA

Ana Leticia Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Assessor(a) Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 19:21

Certo, mas o meu receio é de não ter certeza se "apaga" a SEFIP já enviada com o pessoal da obra de código 155. Mas de qualquer forma vou tentar, pois pela lógica que vejo esse é realmente o único jeito.

Muito obrigada pelo seu esclarecimento!

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