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Licença Maternidade

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 23 julho 2008 | 15:18

Boa tarde a todos

Estou com duvidas a respeito do salário maternidade tendo em vista que é o 1º caso que eu pego se alguém puder ajudar eu fico muito grato:

1º o médico deu o atestado concedendo a licença a partir de 22/07/2008, como fica a folha de julho ? após o nascimento devo pagar além do salário maternidade o salário família também ? Devo continuar descontando o INSS na folha ?

2º Como a empresa irá se ressarcir, tendo em vista que o valor pago de Inss na empresa é só R$ 150,00 mensais e o salário maternidade será de R$ 624,00 ?

3º De que forma devo proceder tendo em vista que o valor do beneficio é bem maior do que o inss que a empresa recolhe mensalmente ?

Obrigado pessoal, e desculpe pelo fato da pergunta ser longa mas é que estou mesmo com muitas duvidas.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 23 julho 2008 | 15:54

Olá Guilherme, boa tarde!

Bom, vamos por partes...

1)

o médico deu o atestado concedendo a licença a partir de 22/07/2008, como fica a folha de julho ? após o nascimento devo pagar além do salário maternidade o salário família também ? Devo continuar descontando o INSS na folha ?

R: o holerith dela vai ficar normal, só não pode desc o vale transporte (se ela tiver). Além do sal matern vc vai pagar o sal fam, pede p ela ou alguém trazer a cert de nasc da criança. e sim, vc vai continuar descontando o INSS.

2)
Como a empresa irá se ressarcir, tendo em vista que o valor pago de Inss na empresa é só R$ 150,00 mensais e o salário maternidade será de R$ 624,00 ?

R: normalmente o próprio programa de FP faz esse tipo de cálculo. O ressarcimento é feito pela própria GPS. Qdo ela voltar da licença o valor pago à ela vai sendo descontado mês a mês até o abatimento do crédito da empresa junto ao INSS. Até isso acontecer por completo, a guia da empresa vai ficar zerada e o sefip vai informar o qto foi abatido e o qto falta.

Espero ter ajudado.

Abraços...

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 23 julho 2008 | 16:15

Boa tarde Isabela

A folha desse mês sai como 21 dias trabalhados e o restante lanço como salário Maternidade ? Posso ir abatendo então o inss mesmo quando já estiver encerrado a licença ? Existe um limite de abatimento sobre o valor do Inss devido pela empresa, ou posso abater integral mesmo o valor da guia sendo bem inferior ao valor do beneficio ?

Muito Obrigado Isabela pela sua ajuda até +.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 23 julho 2008 | 16:50

Então, no seu sistema de FP vc coloca a data q o médico passou. O cálculo, como disse, é automático. Qdo ela voltar, vc vai descontar 100% do valor da guia. Ex: como vc disse q a guia é de aprox R$ 150,00, vc vai abatendo os R$ 150,00 até dar o valor q vc pagou p ela de maternidade.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
carlos roberto barbosa ferreira

Carlos Roberto Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 11:49

o salario maternidade nao tem que ser descontado do inss ref.ao mes, ou seja, se ela paga 150,00 de inss, porem e o salario maternidade é de 624,00, não é o caso de pedir restituição? ou pode ir descontando nos meses subsequentes, entao nesse caso o sal.maternidade irá acabar e a empresa continuará descontando do inss até completar o valor do salario, é isso?

Bruna Rodrigues

Bruna Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 13:30

Olá gostaria de saber como faço, lancei afastamento de licença maternidade para uma funcionaria e não era a mesma no mes de janeiro, e ja foi ate informado na GFIP, gostaria de saber como faço para alterar esse erro alguem sabe ou se tem alguma multa por isso

"Ninguem é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar".
CHARLES SILVA

Charles Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 15:21

olá
boa tarde

gostaria de saber se uma funcionaria após o periodo de término de licença maternidade possui estabilidade? de quantos meses?

Cso ela possua e queira abrir mão desta estabilidade pelo fato de querer sair da empresa quais procedimentos deverá tomar?

obrigado

Fernanda Mara

Fernanda Mara

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 20:38

Boa noite Charles, 1.a estabilidade gestante encontra-se prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, na letra "a", do Inciso II, do Art. 10, como sendo desde a confirmação da gravidez até cinco meses após a data do parto:
A.D.T. da Constituição Federal
"Art. 10..."II - ficada vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
"b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."
A estabilidade é este período em que o contrato de trabalho da empregada gestante não pode ser rescindido sem justa causa (desde a confirmação da gravidez até cinco meses após a data do nascimento de seu filho).
Só não esqueça de ver a convenção coletiva da categoria, pois determinadas convenções podem garantir uma estabilidade maior ao empregado.

2.É verdade que estabilidade da gestante é um direito renunciável, aliás como qualquer outra estabilidade, já que ela objetiva proteger o trabalhador e não obriga-lo trabalhar para sempre para o mesmo empregador. Deste modo, esta renuncia se carecteriza através do pedido de demissão. Contudo, o pedido de demissão do estável, segundo o artigo 500 da CLT, reveste-se de uma forma especial, qual seja, deve ser feito COM ASSISTÊNCIA do sindicato obreiro ou na sua ausência, PERANTE o Ministério do Trabalho. Entendo que o referido artigo da CLT ao referir-se à estabilidade, não distingue qual o tipo delas, portanto o considero aplicável a todas as estabilidades provisórias e especiais. Isto é assim porque o artigo consolidado visa coibir que o obreiro seja COAGIDO pedir demissão. Assim, se o pedido de demissão da gestante não está revestido das formalidades do artigo 500 da CLT, ele é totalmente reversível no Poder Judiciário.

LUIZ AUGUSTO

Luiz Augusto

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 14:16

Boa Tarde, a todos

Tenho uma empregada doméstica, ela está grávida, ganha na carteira o valor de R$ 600,00/mês, pago o FGTS, tudo OK, agora no mês de março resolvi reajustar o seu salário para R$ 1.000,00, tendo em vista seu estado gestacional. Obviamente ela vai se afastar pelo INSS, para ter direito ao salario maternidade, minha grande dúvida é:
Qual a base de cálculo que o INSS vai usar para cálcular seu Benefício ?
será o último salário pago do mês anterior ao dá licença ?
ou irá fazer uma média dos últimos salários bases ?

desde já agradeço

Luiz Augusto
LUIZ AUGUSTO

Luiz Augusto

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 14:20

boa tarde, a todos

ainda sobre a doméstica, minha doméstica está grávida, qual os procedimentos que ela deve adotar para requerer o benefício do auxílio maternidade ? ela precisa passar pelo médico da perícia do INSS ?
ela dar entrada na documentação so auxílio, somente após o nascimento do bebê?

Luiz Augusto
Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 14:21

O Ultimo Salario Percebido pela funcionaria, precisará ir ate o INSS levando o Atestado Medico Gestante Fornecido pelo médico da mesma.
De posse do atestado ela ja poderá dar entrada no beneficio.
Não haverá pericia no inss, apenas apresentação dos documentos

LUIZ AUGUSTO

Luiz Augusto

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 14:40

ok, muito obrigado, Elizangela

Realmente fica estranho, pois, parece, que o aumento do salário por parte de empregador, foi para ajudar a sua empregada a ter um benefício maior do INSS. mesmo sabendo que após a licença e a estabilidade, não poderá diminuir o salário dela.

è isso mesmo, fica estranho, ou não fica ?

Luiz Augusto
Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 14:44

Luiz,

No meu ponto de vista não vejo como estranho, tanto pq quando a funcionaria estiver recebendo o salario maternidade, vc continuará efetuando o pagamento da " parte referente ao empregador ".
Neste Caso os 12%.

O Inss continuará ganhando da mesma maneira, afinal ira descontar da empregada os 8% e receberá de sua parte os 12%.

ATT

Elisangela Letizia

Ana EstelaSoares carmezini

Ana Estelasoares Carmezini

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Comercial
há 13 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 09:39

Como faço para saber quando vou ser ressarcida de uma licença maternidade paga em 2008, visto que estou com a empresa fechada e aguardando em conta física? Já tentei todos os contatos possíveis e nada.
o procedimento do ressarcimento foi feito pela contadora da empresa.
Por favor, me ajude,estou precisando muito desse dinheiro.

OBRIGADA

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 00:16

Katiele, atualize os dados da funcionária preparando a ficha do salário família, quando ela apresentar a cópia da certidão (alguém da família dlea pode levar pra vc) vc passa a creditar o benefício.

Informe na GFIP os eventos que vão gerar o benefício previdenciário da licença maternidade e os créditos para a empresa resultante do pagamento do salário maternidade (a empresa paga a empregada e desconta dos recolhimentos previdenciários a serem recolhidos para o INSS) .

Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 18:04

Wilson, a empresa não terá como compensar o salário materinidade pago a ex-funcionário.

A trabalhadora segurada poderá solicitar o auxílio materindade mesmo que esteja desempregada há 2 anos, vai depender dela atender os requisitos mínimos exigidos pelo INSS.

Eu acho estranho o caso trazido por vc, como pode ser a empregada gestante que fazia jús ao salário maternidade e não tê-lo recebido na ocasião devida? Se ela estava de experiência o estado de gravidez não poderia impedir o desligamento do emprego. Se já estava efetivada e o desligamento deu-se antes de conhecer a situação de gravidez a empresa não está obrigada a reintegrar a ex-funcionária (principalmente se ela passou pelo exame demissional), com isso não é devido o pagamento do salário maternidade retroativo.

Espero ter ajudado.

Hamilton Fernando Pereira da Silva

Hamilton Fernando Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 12:23

Boa tarde,

A funcionaria que recebe salario fixo e tambem recebeu comissões, gratificações, bonus durante o ano todo, e entra com afastamento por Licença Maternidade.

O salario a ser pago pela empresa, seria somente o salário fixo ou tambem as medias ref. aos recebimentos extras citados acima??

Grato,

Hamilton

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 14:23

Oi, Hamilton!

Se as comissões e gratificações foram habituais, passam a integrar a remuneração (incluindo o DSR reflexo dessas variáveis), portanto, o cálculo será com base na remuneração total da funcionária.

Abraços!!

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