Wagner Aparecido Horácio
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal Boa Tarde a todos
Minha dúvida é sobre aproveitamento de PIS/Cofins sobre produtos importados.
Uma empresa do Lucro Presumido importa uma impressora industrial para confecção de estampas. E no desembaraço aduano paga o PIS, Cofins sobre a importação.
Essa Impressora será adicionada ao Ativo Imobilizado, existe a possibilidade de aproveitamento do credito de PIS e Cofins mesmo na apuração de Lucro Presumido?
Desde já agradeço aos amigos.