Letícia Kelly de Paula Paixão
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Olá a todos.
Após o advento da lei 13.137/2015 que alterou o limite das contribuições sociais, estamos enfrentando problemas com os prestadores de serviços nos quais emitiram Notas Fiscais anteriormente à publicação da Lei, mas a empresa Tomadora do Serviço pagou posteriormente.
Acontece o seguinte:
O prestador do serviço emitiu uma Nota Fiscal no dia 06/06/2015 no valor de R$ 500,00, e este presta serviço de limpeza e manutenção e não é optante do simples nacional, em minha empresa efetuamos o pagamento a este no dia 28/07/2015 e informamos ao mesmo que pagaríamos retendo os 4,65% (R$23,25) da NF conforme legislação, mas o mesmo está alegando já ter pago os seus impostos sem realizar a compensação, deduzo eu que por competência. Nestes casos, o que faço? O fato dele ter pago o imposto sem compensação, me exime de realizar a retenção?
Gostaria da ajuda de você e embasamento legal.