Érica
Prata DIVISÃO 2 Em Janeiro deste ano um jovem com idade de 17 anos foi contratado pela empresa na condição de Jovem Aprendiz, só que em Abril deste ano o mesmo insatisfeito, pediu demissão da Empresa em que trabalhava.Ele fazia curso do Senac de capacitação profissional e seu contrato tinha duração de 1 ano, ou seja, só em Janeiro de 2016 é que terminava.
Acontece que quando seu responsável foi assinar sua rescisão e suas verbas rescisórias se deparou com alguns eventos na sua rescisão que foram:
- Em dados do contrato> Tipo do contrato está escrito: CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DE DIREITO RECÍPROCO DE RESCISÃO ANTECIPADA.
- E em deduções veio descontando Indenização artigo 480 CLT o valor aproximado de 2.000,00 que foi descontado deste menor. No saldo final a sua rescisão deu zerada, pois a empresa lançou em Proventos Ajuste do Saldo o valor para que a sua rescisão não ficasse negativa.
A minha pergunta é? Com que base legal este tipo de contrato com cláusula assecuratória é permitido aplicar para o menor aprendiz.
A a indenização referente os meses que faltavam para cumprir os 12 meses de contrato equivalente a 50%?
É constitucional descontar o aviso indenizado para este menor aprendiz por pedido de demissão por parte do empregado? Com que base documental esse tipo de contrato é assinado para que tenha validade jurídica quanto a menor aprendiz? Agradeço a ajuda pessoal.