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Menor Aprendiz - Demissão por parte do menor - cláusula asse

Érica

Érica

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 02:16

Em Janeiro deste ano um jovem com idade de 17 anos foi contratado pela empresa na condição de Jovem Aprendiz, só que em Abril deste ano o mesmo insatisfeito, pediu demissão da Empresa em que trabalhava.Ele fazia curso do Senac de capacitação profissional e seu contrato tinha duração de 1 ano, ou seja, só em Janeiro de 2016 é que terminava.

Acontece que quando seu responsável foi assinar sua rescisão e suas verbas rescisórias se deparou com alguns eventos na sua rescisão que foram:

- Em dados do contrato> Tipo do contrato está escrito: CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DE DIREITO RECÍPROCO DE RESCISÃO ANTECIPADA.

- E em deduções veio descontando Indenização artigo 480 CLT o valor aproximado de 2.000,00 que foi descontado deste menor. No saldo final a sua rescisão deu zerada, pois a empresa lançou em Proventos Ajuste do Saldo o valor para que a sua rescisão não ficasse negativa.

A minha pergunta é? Com que base legal este tipo de contrato com cláusula assecuratória é permitido aplicar para o menor aprendiz.

A a indenização referente os meses que faltavam para cumprir os 12 meses de contrato equivalente a 50%?

É constitucional descontar o aviso indenizado para este menor aprendiz por pedido de demissão por parte do empregado? Com que base documental esse tipo de contrato é assinado para que tenha validade jurídica quanto a menor aprendiz? Agradeço a ajuda pessoal.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 11:19

Bom dia.
Se o menor aprendiz (contrato de menor aprendiz/aprendizagem, assistido por uma entidade, SENAI/SENAC por exemplo) está pedindo demissão, (carta de próprio punho com assistencia de um responsável) não cabe o desconto do aviso prévio e nem o artigo 479 (desconto dos 50% restante para o termino do contrato).

"Quando a extinção do contrato de aprendizagem ocorre antecipadamente em razão de desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; falta disciplinar grave; ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, a pedido do aprendiz ou quando o aprendiz completar 24 anos (ressalvada a hipótese do deficiente), não se aplica o disposto nos artigos 479 e 480 da Consolidação das Leis do Trabalho (parágrafo 2º do artigo 433 da CLT) ."

A rescisão de contrato de trabalho não pode ficar negativa, então a empresa lança em proventos de credito tal valor, essa é uma prática normal, afinal o ex-empregado não é obrigado a devolver tal valor.

Veja a materia nos links abaixo

www.empregoenegocio.com.br

http://www.granadeiro.adv.br/template/template_clipping.php?Id=3312

Érica

Érica

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 11:41

Carlos, então nesse caso, o menor aprendiz pode entrar em contato no Ministério do Trabalho juntamente com o seu representante legal para averiguação do seu direito que ora foi descontado indevidamente, correto? Pois tudo indica que este valor foi descontado indevidamente, este menor aprendiz pediu demissão, escreveu o pedido a próprio punho e no dia seguinte não volto a trabalhar mais.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 11:48

Sim, ele tem esse direito, por lei tem até dois anos após a data da baixa para questionar na justiça.
Ele também pode procurar o próprio sindicato.
Peça a ele para levar;
a) c.trabalho
b) contrato de trabalho
c) documento que prove que estava estudando/cursando para tal aprendizagem
d) tudo que prove que estava em situação de aprendizagem
e) rescisão
f) holerits/comprovante de pagamento
g) extrato de fgts, onde constará o percentual de 2% e não de 8%, esse percentual de 2% e prova que era depositado como MENOR APRENDIZ/APRENDIZAGEM, mas nada impede de a empresa depositar com o percentual de 8% (algumas acabam errando e depositando com esse percentual de 8%)

ok..

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