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TRIBUTOS FEDERAIS

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Bebidas frias lei 13097/2015

Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 08:05

pessoa, bom dia!
por favor gostaria de tirar uma duvida......
uma empresa distribuidora de bebidas, onde seu cnae esta como comercio atacadista de bebidas, porem a maioria de suas vendas é para consumidor final, e de acordo com a LEI 13097/2015 em seu artigo Art. 28. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o pis/pasep e da cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda dos produtos de que trata o art. 14, quando auferida pela pessoa jurídica varejista definida na forma do art. 17.

a minha duvida é se a empresa podera se encaixar nesse artigo reduzindo a zero as aliquotas do pis e cofins ou se de acordo com a atividade dela devera tributar o pis e cofins conforme artigo 25?

desde ja agradeço.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 08:55

Emilly, bom dia!!!

Vejamos o que traz a Lei 13.097/2015.

Art. 17. Para efeitos do § 1o do art. 15, considera-se varejista a pessoa jurídica cuja receita decorrente de venda de bens e serviços a consumidor final no ano-calendário imediatamente anterior ao da operação houver sido igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) de sua receita total de venda de bens e serviços no mesmo período, depois de excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda.
...

Art. 28. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita decorrente da venda dos produtos de que trata o art. 14, quando auferida pela pessoa jurídica varejista definida na forma do art. 17.

Pois bem, se no ano anterior, as vendas a consumidores finais for igual ou superior a 75% de sua receita total, depois de excluídos os impostos e contribuições sobre a venda, poderá sim reduzir a zero as alíquotas de pis e cofins.

Sendo assim, seria interessante a inclusão da atividade de "comércio varejista de bebidas", para usufruir do benefício da redução das alíquotas a zero.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 10:40

Adalberto José Pereira Junior entendi, muito obrigada. Mas verificamos as vendas para consumidor final dessa empresa é em torno de 50%.

gostaria de tirar uma duvida em relação a tabela tipi. Na legislação 13097/2015 menciona os codigos de NCM que irao ter as alterações por exemplo: 22.01, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 22.01.10.00

a descrição do ncm 22.01 é aguas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve.
22.01.10.00- Águas minerais e águas gaseificadas
Ex 01 - Águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal inferior a 10 (dez) litros
Ex 02 - Águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal igual ou superior a 10 (dez) litros

a empresa realiza vendas com esse ncm entao estou confusa se tera a majoração das aliquotas ou nao?? como seria a interpretação? rs

a quem puder me responder, agradeço.

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