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Pis e Cofins s/ Receitas Financeiras

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 20:15

oi, contabilizam-se no subgrupo "despesas tributárias" do grupo "despesas gerais e administrativas";
segue-se abaixo um modelo simplificado das "despesas operacionais":

3 despesas
31 despesas operacionais
311 despesas c/vendas
312 despesas gerais e administrativas
3121 despesas c/pessoal
3122 despesas tributárias
31221 pis s/rendimentos de aplicações financeiras. <<<<<<<< aqui
31222 cofins s/ rendimentos de aplicações financeiras <<<<<<<< aqui
3123 despesas gerais
313 encargos financeiros líquidos
3131 despesas financeiras
3132 (-) receitas financeiras
32 outras despesas (não operacionais)

boa noite! bom fim de semana!

VANESSA HELD

Vanessa Held

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 11:16

Luciana M Ramos

Ok, também tenho interpretações com essa mesma resposta. Porém, entendo que o Pis e Cofins como desp operacional, são aqueles incidentes sobre as despesas operacionais, como por exemplo o Pis/Cofins sobre energia elétrica, sobre aluguéis, etc.

Como são incidentes sobre Receitas Financeiras, entendo que seria muito mais correto, lançar como uma conta redutora, pois para fins de cálculo do Ebitida por exemplo, estarei desconsiderando o resultado financeiro sem os impostos incidentes sobre estas operações.

Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 11:23

Bom dia Lucas,

estou contabilizando conforme a contabilização do Telmo e sua orientação aqui no site!!!

Pis s/ vendas

D- Pis S/ Vendas
C- Pis a Recolher

no caso das receitas financeiras a contabilização seria da seguinte forma

Pis s/ Receita Financeiras
D- Pis s/ Rendimentos de aplicação Financeira ( despesa Tributaria)
C- Pis a recolher

Porque os referidos impostos deve ser lançados separadamente, porque pis e cofins s/ receita ( não é uma venda) e um outro fato contábil e pis e cofins s/ vendas é outro fato contábil

Gilmar Jesus Mendes
Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 11:39


Ok, também tenho interpretações com essa mesma resposta. Porém, entendo que o Pis e Cofins como desp operacional, são aqueles incidentes sobre as despesas operacionais, como por exemplo o Pis/Cofins sobre energia elétrica, sobre aluguéis, etc.

Como são incidentes sobre Receitas Financeiras, entendo que seria muito mais correto, lançar como uma conta redutora, pois para fins de cálculo do Ebitida por exemplo, estarei desconsiderando o resultado financeiro sem os impostos incidentes sobre estas operações.


Estou 100% de acordo Vanessa Held. Estamos considerando o PIS e COFINS sobre receita financeira no próprio resultado financeiro, como contas redutoras. Não faz sentido reconhecer uma receita no resultado financeiro e reconhecer a despesa em um grupo acima. E pior, isso vai detonar o EBITDA da empresa.

VANESSA HELD

Vanessa Held

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 22:18

Gilmar Mendes

Apesar de não haver nenhuma legislação específica para o assunto em questão, e o plano de contas referencial da RFB também não ter contas específicas, pelo meu entendimento, cheguei a conclusão que os lançamentos são mais coerentes se forem lançados em contas REDUTORAS das receitas financeiras.



Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 21:45

Ola boa noite,

para que fique claro a todos então esta conta se classificaria como redutora logo abaixo das receitas financeiras?

Vanessa e Mauricio poderiam exemplificar como que estão fazendo informando um exemplo para futuras consultas, e esclarecimento a todos os colegas que tiverem a mesma duvida!!!!

Gilmar Jesus Mendes
Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 22:36

oi, confirme sugerido pelos colegas

313 encargos financeiros líquidos
3131 despesas financeiras
31318 pis sobre rendimentos de aplicações financeiras. <<< essas despesas ficam realocadas para
31319 cofins sobre rendimentos de aplicações financeiras <<<< o grupo "despesas financeiras"
3132 receitas financeiras
31321 rendimentos de aplicações financeiras


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