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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento de débitos com credito (títulos de terceiros)

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 10:22

Bom dia!

Temos um cliente que nos procurou para saber sobre esse assunto, pois foi orientado por um advogado a deixar de pagar o "DAS" e compensar com créditos de títulos de terceiros, tendo um desconto de 30% no valor do tributo, o advogado disse ainda que a Receita Federal realmente não vai aceitar vai recorrer, mas é causa ganha porque o juiz vai julgar e determinar que os débitos sejam compensados com créditos de terceiros, inclusive apresentou vários processos ganhos.

Desconheço esse tipo de operação, mas lendo a matéria abaixo fiquei preocupada, algum dos colegas conhece ou já ouviu falar nessa operação?

muito obrigado!


Como empresários podem evitar fraudes tributárias e reduzir custos de forma legal

Algumas empresas já passaram por auditoria e outras ainda serão fiscalizadas pela Receita, por isso, os empresários devem ficar atentos.


Recentemente empresas de Blumenau e região foram alvo da fiscalização da Receita Federal devido às fraudes tributárias. A investigação afetou cerca de 30 empresas no Vale do Itajaí. Entre impostos e multas, o prejuízo deve ser de aproximadamente R$ 100 milhões. Algumas empresas já passaram por auditoria e outras ainda serão fiscalizadas pela Receita, por isso, os empresários devem ficar atentos.

O esquema era cometido por intermédio de escritórios de consultoria tributária e advocacia de outros estados, como Rio de Janeiro e São Paulo e envolvem a compensação de tributos federais com supostos créditos de títulos. O advogado especialista em Direito Tributário, Marco Aurélio Poffo, do BPHG Advogados, explica que, em geral, esses profissionais se apresentam como consultores com promessa de liquidação fácil dos impostos das empresas. “Eles prometem transferir créditos de terceiros decorrentes de dívidas públicas, ou ainda, entregar as guias de tributos federais quitadas”, conta Poffo.

A questão é que todos os documentos apresentados são falsos e as empresas, querendo reduzir os tributos pagos, não se dão conta da fraude e repassam senhas e códigos de acesso. Com esses dados os golpistas entram em sistemas, zeram os débitos das empresas e emitem comprovantes de que não existe dívida alguma, fazendo acreditar que é um procedimento legal e correto. Contudo, o golpe é facilmente descoberto pela Receita Federal.

Poffo ressalta que a transferência de crédito de terceiros é ilegal e não existe milagre quanto ao pagamento de impostos, por isso, os empresários precisam ficar atentos a alguns cuidados e não cair no conto do vigário. O Sescon Blumenau também faz algumas orientações para fugir dos golpes, como não assinar qualquer contrato sem antes consultar o contador ou advogado de confiança, pois são estes profissionais que verificarão se a proposta tem fundamento e legalidade junto à Receita Federal.

Outro cuidado é não entregar a procuração eletrônica (e-CPF ou e-CNPJ) ou certificado digital, senha e código de acesso de sua empresa aos supostos consultores sem a orientação do profissional de confiança. Os empresários ainda podem buscar informações diretamente na Receita Federal da cidade onde atuam e pedir um parecer sobre o assunto.

Empresários ainda devem conferir o endereço do escritório e até mesmo o e-mail dos profissionais que se apresentam como consultores ou advogados. O ideal é que tenham um domínio próprio. “Busque referencias de quem oferece o serviço e para quem ele já ofereceu”, aponta o advogado.

Reduzindo custos de forma legal

Marco Aurélio Poffo, do BPHG Advogados, esclarece que para reduzir os custos com tributos é preciso que as empresa façam o planejamento tributário analisado e aplicado por profissionais habilitados e experientes para tal. “O planejamento tributário nada mais é que um conjunto de sistemas legais que visa diminuir o pagamento de tributos. Nunca, em hipótese alguma, o planejamento tributário deve ser implantado em desacordo com as regras tributárias vigentes, sob pena de estar praticando a conhecida e maléfica evasão fiscal”, explica.

O advogado explica que as empresas devem buscar a elisão fiscal, um ato formal, legítimo e lícito, que é praticado por meio do planejamento tributário lícito e anterior à ocorrência do fato gerador de determinado tributo. “A elisão fiscal é o meio mais eficaz para redução do custo das empresas”, afirma.

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Abaixo, Poffo explica três ações comuns nas empresas brasileiras que podem ser aplicadas por quem deseja diminuir os custos tributários.

1) Recuperação de Créditos de PIS/COFINS:

As empresas vêm pagando o PIS e a COFINS em montantes bem superiores ao que poderiam estar recolhendo caso efetuassem uma análise detida sobre todos os créditos incidentes sobre a aquisição de insumos e pagamento de despesas incorridas na fabricação ou comercialização de determinados produtos. Hoje a própria Receita Federal, por meio de seus órgãos julgadores já permite a utilização de alguns créditos, cuja análise pode ser efetuada por todas as empresas.



2) A Substituição Tributária no ICMS:

Com a utilização cada vez mais frequente da substituição tributária por parte dos Fiscos Estaduais, as empresas se veem na obrigação de procurar alternativas legais de diminuição nos custos dos produtos. Uma delas se refere ao estudo do custo incidente nas vendas interestaduais destes produtos. Hoje existem mecanismos legais que impõem uma redução do custo do ICMS/ST nestas situações, e que devem ser analisadas caso a caso, produto por produto, Estado por Estado.

3) Benefícios Fiscais de ICMS:

Outro ponto de fundamental importância na redução de custos das empresas é a procura por oportunidades de redução no ICMS em Estados que diminuem o valor a recolher a título de ICMS, em razão da importação, fabricação ou revenda de alguns produtos. A chamada guerra fiscal ainda não tem data para acabar definitivamente, o que possibilita as empresas verificarem em quais Estados devem realizar suas importações, vendas por centros de distribuição, ou ainda vendas por e-commerce, por exemplo.

Link: www.administradores.com.br

Fonte: Administradores

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 10:42

Rosane Braga,

Sim, trata-se de aquisição de precatórios (muitas vezes alimentares), que perante a legislação podem ser compensados, mas entre poder e realmente ocorrer vai uma longa jornada.

Para voce ter direito a este precatório (de terceiros), deverá ser instruído junto ao Juiz onde o processo corre que voce seja integrada ao polo ativo da ação.

Mas veja bem, fazendo papel de advogado do diabo..., o assunto é complexo e em poucas linhas não daria para expressar e debater este tema.

Além da parte jurídica, existe a questão que envolve o valor do precatório (valor de face) com o que realmente vai ser oferecido...aí é que começam os problemas....

Existe uma outra corrente que trata da existência de títulos da dívida pública que foram emitidos no final do século passado e início deste..., prefiro nem comentar.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 15:58

Boa tarde Rosana e Itamar!

Hoje, por causa dessa "loucura" de leis e alterações tem uma "turma" muito interessada em "ganhar" do governo (com letra minuscula mesmo) alguma coisa, onde essa turma "vê" brechas na Lei, mas a coisa não é bem assim não... Temos que ter muito cuidado com isso, pois fui testemunha de empresário que pagou milhões de multa por causa dessa "turma"...
Ficou muito tempo sem recolher impostos em cima de uma base jurídica que recebeu e estava "crente" que tava tudo certo... o problema é que essa "turma" só pega dindin do empresário em cima do resultado, mas que resultado é esse??? Entra com um mandado judicial, alegando as "brechas" na Lei e pronto.. "ganharam a ação" e receberam o valor dos serviços...
Passou uns quase 5 anos e o Fisco veio em cima, e aí meus caros, tal brecha era apenas "interpretação" da "turma", não tinha validade legal nenhuma, pois até na última instância, o julgamento foi unânime. Ele Devia os impostos que não recolheu, com multas e juros (exorbitantes é claro).. Perguntem se ele achou alguém daquela "turma"...

Logicamente como em todas as coisas da vida, tem o Joio e o Trigo e não é facil separar esses dois.

Oriento por tanto, que contrate um "ótimo" tributarista para analisar a proposta dessa "turma" antes de tomar qualquer decisão....

Deixo claro qui que o que passei foi uma experiência e não tenho nada contra ninguém nem contra qualquer profissão...


Sds

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Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 16:04

Eduardo,

Suas colocações são perfeitas (como dizem no jargão... acompanho o voto do relator...kkkk), também tive o dissabor de acompanhar um "causo" destes, fui voto vencido, e só digo que o castigo veio a cavalo mesmo.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 16:22

Rsrsrs.. é Itamar... o que teve de empresas criadas para isso....não faz nem idéia.



Bom final de semana

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