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ICMS Remessas de materiais promocionais - Empresa Logístca

Bruna

Bruna

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 10:39


Uma empresa transportadora e de organização logística de SP (RPA), cliente do escritório onde trabalho, é contratada pela empresa “X” para distribuir materiais promocionais (faixas, banners, cartazes etc) para os postos de gasolina da rede desta empresa "X" de todo o Brasil.

A empresa “X” (do RJ) adquire os materiais promocionais, e envia para a transportadora através de uma única NF, com CFOP 6910 e com destaque de ICMS, e uma relação dos postos de gasolina para os quais estes materiais deverão ser distribuídos.

A transportadora faz toda a separação do material e, para a distribuição emite uma nota fiscal para cada posto de gasolina, com o CFOP 5910 ou 6910, nos casos dos postos de outros estados; todas estas notas fiscais são emitidas com destaque de ICMS.

Para o transporte dos materiais, é emitido CT-e.

Está correto este procedimento, de a transportadora emitir Notas Fiscais de distribuição de material promocional com destaque de ICMS?

O débito de ICMS que é gerado no final do mês devido ao destaque do imposto nas notas fiscais de distribuição deve ser recolhido pela transportadora, mesmo os materiais não sendo de propriedade dela e se tratando de uma operação promocional e não mercantil?
(Sempre gera débito de ICMS, pois mesmo que se aproveite o crédito que vem destacado na nota fiscal que a empresa “X” envia com os matérias – destaque de 12% - as notas de distribuição que a transportadora emite tem destaque de 18%, 12% e 7%, o que sempre gera resíduo de ICMS).

Uma pessoa de dentro da transportadora disse que o ICMS não deve ser recolhido, que este debito deve ser estornado na GIA, para zerar, porém não encontro embasamento legal na Legislação de SP.

Caso o recolhimento do ICMS não seja devido, qual o procedimento que deve ser adotado na GIA, e qual a base legal?

Já vi algumas dúvidas parecidas com a minha no fórum, porém sem respostas...
Estou bem confusa, alguém por favor pode me ajudar?

Muito obrigada desde já!

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 10:50

Bom dia Bruna,

Me responda :

1º Esses postos de gasolina " da rede" , são filiais ?

2º Essa transportadora é também armazém geral? Ela tem CNAE de armazém ?


Aguardo,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Bruna

Bruna

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 11:12

Leticia, bom dia!

Estes postos de gasolina são da mesma "bandeira", digamos assim, da empresa "X", que é a distribuidora/comercio atacadista de combustíveis. Não são filiais da empresa "X".

A transportadora tem as CNAEs: 4930-2/02 (transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos, intermunicipal); 5250-8/04 (organização logistica do transporte de cargas) e 5211-7/99 (depositos de mercadorias para terceiros, exceto armazens gerais e guarda móveis)

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