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SEFIP - Como lançar retenção de NF de várias notas

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 11:18

Bom Dia!
Por favor, eu preciso tirar uma dúvida, já busquei no fórum, li algumas coisas, mas nada que tirasse a minha dúvida.

Então, eu tenho uma empresa, que é prestadora de serviços, porém, ela tem 1 funcionário registrado e 1 sócio, muitas vezes, vem 3 ou 4 Notas Fiscais, no meu sistema que utilizo para fechar a folha de pagamento, eu teria que ratear o funcionário e o sócio para fazer o lançamento dos 11% da retenção, porém, se chegam 4 Notas Fiscais e tenho somente 2 pessoas na empresa, não tenho como ratear.
Dentro do SEFIP, como faço para lançar essa retenção? Sei, como cadastrar o Tomador e através daí, que lanço o valor da retenção, porém, o SEFIP também que que eu coloque para cada Tomador um trabalhador pelo menos, o que não é o meu caso.

Existe solução? Alguém passa por esse mesmo problema?

Se alguém puder me orientar, fico muito grata.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 15:46

Roberta, terás de ratear os 2 trabalhadores entre os 4 tomadores, alterando a "ocorrência" (cadastro do trabalhador) para "05" (a 08).

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 16:36

Sr. Márcio Padilha,

Muito obrigada por sua orientação! Terei que retificar a do mês passado, mas esse mês, já faço correto.

Muito obrigada.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 17:04

Roberta

Sua GFIP deverá ser a 150, lá vc irá cadastrar o Tomador e marcar a opção "informação exclusiva de retenção", vai lançar o valor das retenções. Ao marcar esta opção o SEFIP entende que não haverá trabalhador alocado, será somente para informar tal retenção.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 17:12

Karina, muito obrigada pelas informações! Pois é, eu o mês passado, peguei o trabalho no susto e não me atentei a isso, e agora, estou passando o pente fino para deixar o Departamento Pessoal arrumado e me veio essa dúvida entre outras, que com o passar do tempo, irei vendo e sanando.

Muito obrigada!

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 17:24

"Informação exclusiva de retenção" é para os casos em não há possibilidade de identificar os trabalhadores por tomador ou quando a nota fiscal (com retenção) for emitida após o mês da cessação da prestação de serviço.

Manual do SEFIP:
1. A empresa cedente deve relacionar os trabalhadores ao correspondente tomador. No caso da cessão de um mesmo trabalhador para mais de um tomador no mês, este deve estar vinculado aos respectivos tomadores, com as correspondentes remunerações. O mesmo se aplica aos trabalhadores que prestam serviços a mais de uma obra de construção civil, bem como àqueles que prestam serviços a tomador/obra e à administração da empresa, na mesma competência.
2. Entretanto, ocorrendo qualquer das situações especificadas a seguir, a empresa cedente (exceto a empresa de trabalho temporário – ver nota 3) deve vincular à própria administração os empregados cedidos, juntamente com seu pessoal administrativo e operacional:
a) Quando, comprovadamente, os mesmos trabalhadores forem utilizados para atender a várias empresas contratantes, alternadamente, no mesmo período, inviabilizando a individualização da remuneração desses trabalhadores por tarefa ou serviço contratado, nos termos da Instrução Normativa que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela RFB. Exemplos:
- Atividades de transporte de valores e transportes de cargas e passageiros, se ocorrer a prestação de serviços a mais de uma empresa no mesmo período.
- Atividade de manutenção, quando comprovadamente a empresa prestadora utilizar o mesmo empregado para atender a vários tomadores.

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