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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aquisição de mercadoria cuja ICMS foi retido por ST

Tania

Tania

Iniciante DIVISÃO 4, Analista
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 14:02

Prezados,
Tenho uma dúvida em relação à Substituição Tributária, quando adquiro mercadoria de revendedor de outro estado, para meu uso e consumo, cujo ICMS foi retido por ST pelo fabricante.
1- Quando há Protocolo ICMS firmado entre os estados : a nota fiscal deve ter destaque do ICMS principal e do difal recolhido por ST ou apenas do Difal?

2- Quando não há Protocolo ICMS firmado entre os estados: a nota fiscal deve vir com destaque de ICMS principal?

Minha dúvida é porque alguns fornecedores destacam o ICMS principal e alguns não.
Obrigada!

Davi Magalhães

Davi Magalhães

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 14:44

Cara Tania,

Quando há protocolo entre os Estados devem haver o destaque do ICMS próprio (principal) e do ICMS-ST, exceto se remetente for optante do SImples Nacional, neste caso o campo próprio jamais deve ser preenchido em uma operação de venda.

Quando não há protocolo não há ST. Portanto deve haver o destaque somente do ICMS próprio.

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