Tania
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Prezados,
Tenho uma dúvida em relação à Substituição Tributária, quando adquiro mercadoria de revendedor de outro estado, para meu uso e consumo, cujo ICMS foi retido por ST pelo fabricante.
1- Quando há Protocolo ICMS firmado entre os estados : a nota fiscal deve ter destaque do ICMS principal e do difal recolhido por ST ou apenas do Difal?
2- Quando não há Protocolo ICMS firmado entre os estados: a nota fiscal deve vir com destaque de ICMS principal?
Minha dúvida é porque alguns fornecedores destacam o ICMS principal e alguns não.
Obrigada!