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Cupom Fiscal e NFC-E

Gislaine Menegat

Gislaine Menegat

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 15:01

Olá Pessoal...

Me surgiu uma dúvida.. até o momento sabia que as empresas com faturamento até R$ 360.000,00 estariam obrigadas a emissão NFC-E a partir de 2018, porem uma cliente entrou em contato pedindo se ela era obrigada, pois escutou que todos as empresas são obrigadas..


Esta empresa é optante pelo simples nacional, Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios (CNAE 4781-4/00), localizada no estado do RS, com faturamento acumulado nos últimos 12 meses de R$ 181.801,32, a mesma é obrigada a emissão de Cupom Fiscal? E a partir de quando será obrigada a emitir NFC-e?

Fico no aguardo e desde já agradeço

Att
Gislaine Menegat

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 15:22

Gislaine, boa tarde

Acredito que o link abaixo esclareça suas dúvidas:
http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/obrigatoriedade/obrigatoriedade.asp

Atente-se ao CNAE que você apontou que está em:

1º/07/2015 - Novos estabelecimentos
- ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes
CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400;
- Contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Gislaine Menegat

Gislaine Menegat

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 16:05

Olá Fernando

Esta minha cliente emite as notas de venda a consumidor (D-1), então não se enquadra na data que você indicou certo?... a minha dúvida mesmo é se ela é obrigada a emitir Cupom Fiscal ou pode continuar emitindo as notas fiscais de venda (D-1) até ser obrigada a emitir NFC-e, e a partir de quando elá estará obrigada a emissão na NFC-e..

Obrigada pela ajuda até o momento

Att

Gislaine

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 16:20

Gislaine,

Perdoe um equívoco da minha parte, eu não havia me atentado ao fato:

A CAT 147/12 é do Estado de São Paulo e você mencionou Rio Grande do Sul.

Quanto a legislação estadual do RS, vou ficar te devendo, será preciso que um colega com conhecimento da legislação desse estudo lhe auxilie, peço desculpas!

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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