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qual tipo de problema se uma NF de devolução emitida em junh

ALAN PAMPLONA

Alan Pamplona

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 15:36

boa tarde a todos,

poderiam me ajudar nesta situação.

Foi emitida uma NF de devolução em Junho, mas a Transportadora não veio pegar a mercadoria. sendo que agora em JULHO que a mercadoria sera retirada pela transportadora. tem algum problema nisso? posso sofrer algum tipo de MULTA?

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 15:40

Boa tarde, Alan
Segue abaixo matéria sobre o assunto.

No RICMS-RJ/2000, aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000, o prazo de validade para acobertar o transporte de mercadorias está disposto no RICMS-RJ/2000, Livro VI, art. 28.

Cabe esclarecer que o prazo de validade da nota fiscal não se confunde com o prazo para utilização dos documentos fiscais.

As notas fiscais emitidas para acobertar o transporte de mercadorias no território do Estado do Rio de Janeiro têm os seguintes prazos de validade, contados a partir da data de saída das mercadorias:

a) 3 dias corridos, quando o remetente e o destinatário estiverem localizados no mesmo município ou em municípios limítrofes;

b) 5 dias corridos, nos demais casos;

c) até a data do retorno das mercadorias, nos casos de operações realizadas fora do estabelecimento, disposta no RICMS-RJ/2000, Livro VI, art. 142.

Na contagem dos prazos exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento.

Considera-se dia de início aquele indicado no documento fiscal como correspondente à data da saída da mercadoria ou, na sua falta, à data da emissão do documento fiscal.

Para efeito dessa contagem, é irrelevante que o dia do início e/ou do fim sejam dias úteis ou não, isto é, em que haja ou não expediente normal na repartição fiscal, na medida em que o transporte das mercadorias não requer qualquer providência perante a repartição.

Fonte: Editorial IOB

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