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Retenção de PIS COFINS CSLL para Produtor Rural

Camila Boni

Camila Boni

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 17:09

Ola, Pessoal

Tenho uma empresa Prestadora de Serviços , optante pelo Lucro Presumido, que pela nova legislação deve reter PIS COFINS e CSLL caso o serviço for prestado para outra PJ, independente do valor( exceto se o valor do imposto for menor do que R$ 10,00), acontece que ele prestou serviço para um Produtor Rural com CNPJ, cujo seu código de natureza juridica é 412-0 (PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA) , pela legislação de SP todos os produtores rurais são obrigados a ter o CNPJ. Minha dúvida é, esse produtor é equiparado a PJ, eu devo fazer a retenção do PCC?

Alguém pode me ajudar com isso?

Obrigada!

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 17:11

Camila retenção de PCC somente para estas atividades do art 647

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - IRF - SERVIÇOS PROFISSIONAIS

FATO GERADOR

Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.

LISTA DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS SUJEITOS Á RETENÇÃO

1. administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
2. advocacia;
3. análise clínica laboratorial;
4. análises técnicas;
5. arquitetura;
6. assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);
7. assistência social;
8. auditoria;
9. avaliação e perícia;
10. biologia e biomedicina;
11. cálculo em geral;
12. consultoria;
13. contabilidade;
14. desenho técnico;
15. economia;
16. elaboração de projetos;
17. engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
18. ensino e treinamento;
19. estatística;
20. fisioterapia;
21. fonoaudiologia;
22. geologia;
23. leilão;
24. medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);
25. nutricionismo e dietética;
26. odontologia;
27. organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
28. pesquisa em geral;
29. planejamento;
30. programação;
31. prótese;
32. psicologia e psicanálise;
33. química;
34. radiologia e radioterapia;
35. relações públicas;
36. serviço de despachante;
37. terapêutica ocupacional;
38. tradução ou interpretação comercial;
39. urbanismo;
40. veterinária.

O imposto incide independentemente da qualificação profissional dos sócios da beneficiária e do fato desta auferir receitas de quaisquer outras atividades, seja qual for o valor dos serviços em relação à receita bruta.

Base: art. 647 do RIR/99.

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Camila Boni

Camila Boni

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 17:16

Então Luciano,

Meu cliente é Prestador de Serviços enquadrado nessas atividades, portanto ele é obrigado a fazer a retenção, mais bem como diz a Lei e citada por você "Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional." Se ele prestou serviço ao um produtor rural (TOMADOR) cujo o código de natureja jurídica é de Pessoa física, na hora da emissão da NF de PRESTAÇÃO do meu cliente para o TOMADOR (Produtor Rural) terá ou não a retenção do PCC?

Poderia me ajudar?

Obrigada.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 1 agosto 2015 | 08:07

Bom dia.

Camila,

Não caberá retenção da CSRF de 4,65% no pagamento de PJ para PF. Poderá haver retenção do Imposto de Renda-PF, conforme tabele progressiva em
vigor.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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