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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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tabela das obrigações de uma empresa optante pelo simples na

SERGIO GABRIEL SAMPAIO SOUSA

Sergio Gabriel Sampaio Sousa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 15:37

bom dia senhores contadores e contadoras vcs poderiam monta uma tabela das obrigações mensais de uma empresa do simples nacional seja ela com funcionários ou sem funcionários, vejo muito dificuldade de alguns colegas com o prazos a serem seguidos, e a minha também se não for da muito trabalho mandem uma tabela com as datas e prazos das obrigações .

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 10:18

Sergio Gabriel Sampaio Sousa
Bom dia!

No ambito federal, as informações prestadas no PGDAS-D a partir do Período de Apuração - PA 01/2012 deverão ser fornecidas à RFB mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior (dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta).

Para os anos-calendário a partir de 2012, as informações que eram importadas do antigo PGDAS passam a ter cunho declaratório no próprio PGDAS-D, enquanto as informações econômicas e fiscais passam a ser declaradas na Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis, cujo prazo final é até 31 de Março do ano calendário subsequente.

Deverá ficar atento quanto entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) .

Como também, atenção a elaboração e entregue dos livros fiscais e contábeis:

Livro Caixa, deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária (podendo ser dispensado no caso de empresas que possuam livro Razão e Diário, devidamente escriturados);
Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;
Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A,
Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS;
Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;
Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;
Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;
Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.

Base normativa: art. 61 da Resolução CGSN nº 94, de 2011

Att..

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