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DARF de MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO MENSAL DO

Thamires de Vargas de Jesus Santos

Thamires de Vargas de Jesus Santos

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 16:34

Minha empresa foi aberta em 28/04/2014 e por conta de estar todo esse tempo inativa apenas agora em abril de 2015 foi que fiz a transmissão das declarações mensais pelo site do Simples Nacional. Porém os meses de abril a dezembro de 2014 (mesmo sem nenhuma movimentação financeira, e por isso sem geração de DAS) foram geradas multas de valores mínimos junto com o recibo de apuração, na última página havia o DARF com código 4406 para pagamento até 03/06/2015. Porém nos passamos da data de vencimento dessas multas que contabilizavam também um desconto de 50%, o que fazia as multas serem no valor de R$ 25,00, e agora não consigo mais ultilizar este mesmo DARF para pagamento. Minha dúvida é com certa urgência como eu faco para gerar o novo DARF?
Já achei uma página pela Receita Federal que permite gerar o DARF porém precisa calcular a multa e juros manualmente, e eu não sei se já que estou pagando uma multa sem desconto de R$ 50,00 eu teria que pagar novas multas e juros sobre este valor?
Por favor estou precisando de ajuda para regularizar minha empresa.. Quem souber destas informações de como faço para quitar estas multas pelos atrasos das declarações mensais do SIMPLES por favor respondam minhas perguntas..

Desde já agradeço a atenção.


Thamires de Vargas.

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