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TRIBUTOS FEDERAIS

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Entrega de ECF

De

de

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 16:43

Boa tarde,

As associações, imunes e isentas, que não recolheram PIS, COFINS e CPRB, então obrigadas a entregar a ECF ou ECD?
Caso não precise entregar, quais declarações são obrigadas a entregar?

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 08:56

Dinéia

As entidades imunes e isentas que não estão obrigadas a entregar a EFD Contribuições, estão automaticamente desobrigadas da entrega da ECD/ECF. Para esse exercício, quem ficou fora, não há nenhuma obrigação a ser entregue.

bom trabalho

Contador com especialização no Terceiro Setor

http://clovisakira.blogspot.com
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Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 10:18

Sergio

Diferente da ECD que só podia ser assinada com o E-cpf, a ECF dispõe de outros tipos de certificados digitais para validação.

Se o contador tiver a procuração eletrônica outorgada pela empresa dando poderes a ele, sim. Poderá transmitir a ECF através de procurador.

Também poderá ser transmitida com o e-CNPJ da empresa, que será transmitida a ECF.

Atenção: Lembrando novamente que a ECF, deverá ter duas assinaturas digitais, uma sendo e-CPF do contabilista e a outra e-CNPJ da empresa, caso a empresa tenha dado procuração para o contador e/ou escritório, poderá ser transmitida através de procuração.

Bom trabalho

Contador com especialização no Terceiro Setor

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Marcos Alexandre Caldeira Nunes

Marcos Alexandre Caldeira Nunes

Bronze DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 13:50

Estou tentando entregar ECF de caixa escolar, mas na hora de transmitir dá a seguinte mensagem de erro: O SIGNATÁRIO DA ESCRITURAÇÃO NÃO É O RESPONSAVEL LEGAL PELA EMPRESA NO CADASTRO CNPJ, NEM POSSUI PROCURAÇÃO ELETRÔNICA. mas tenho a procuração eletrônica dos caixas escolares.
O que devo fazer para conseguir entregar as ECFs.

Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 14:00

Boa tarde Marcos,



provavelmente vc vai ter que fazer uma outra procuração, porque a que vc tem não deve constar o item de entrega do sped, agora quanto ao responsavel pelo cnpj, confirma quem consta no cnpj na Receita Federal.


Zalvio

Zalvio

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 15:23

Boa tarde!

Os Caixas escolar estão obrigados a entrega da ECF, serão punidos por multa caso não seja entregue?
Estou preocupada pois o prazo vence hj e a nova diretora não é a responsavel legal pelo CNPJ, a solicitação já foi feita a RFB mas ainda não foi deferida, sendo assim não possuo procuração e não posso assinar a EFD.

Obrigada

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 12:20

Boa tarde colegas.

Caixa Escolar precisa enviar ECD? Já pesquisei bastante mas, continuo com dúvidas.

RENATO ALVES VERONEZZI

Renato Alves Veronezzi

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 2 novembro 2016 | 15:34

Caros amigos, boa tarde!

Com relação a dúvida de obrigatoriedade da ECF para Caixa Escolar, li uma matéria deste ano que diz:

´`Alterações para o ano-calendário de 2015
Todas as imunes e isentas devem entregar a ECF, independentemente de terem sido obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições.
Esta mudança ocorreu com o advento da publicação da IN/RFB nº1.595/2015, que revogou o inciso IV do § 2º do artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, que dispensava as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tinham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012``.

Neste sentido:

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
1.As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
2.Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
3.As pessoas jurídicas inativas de que trata a IN/RFB nº 1.306/2012.
Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.

Assim, com esta nova mudança, estou entendendo como obrigatório a ECF para Caixas Escolares, mas ainda assim não tenho certeza, alguém poderia comentar com base nas informações acima?

Ou seja, será que o Caixa Escolar pode ser incluído no item 2 acima (2.Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;) ?

Obrigado!


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