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Auxílio doença

MARCELO TRUIZ

Marcelo Truiz

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 16:56

Estou com uma dúvida sobre afastamento por auxílio doença, meu cliente tem um funcionário que apresentou atestado de 60 dias e pela regra doas 30 dias pagos pela empresa a funcionária deveria ser amparada pela empresa até o dia 07/07/2015, contudo, o INSS apesar de reconhecer a doença, solicitou que a empresa pagasse do da 08/07/2015 até 23/07/2015 e somente aí a funcionária estaria a cargo do INSS , portanto, os dias em que a funcionária entrou com o pedido até o dia da perícia não deveria ser de responsabilidade do INSS ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 17:42

Marcelo, boa tarde.
Antes de 18.06 era 30 dias, após voltou a ser 15 dias.
O INSS está correto.
A perícia precisa ser agendada a partir do 16º de afastamento limitado ao 30º dias, após o limite a beneficiária começa a receber a partir da data do agendamento, exemplo;
Atestado Médico 08.07.2015, até o dia 23.07.2015 por conta da empresa, se agendar entre o dia 24.07 à 07.08, ela receberá a partir do décimo sexto dia do afastamento, agora se o agendamento for a partir do dia 08.08, então ela receberá a partir da data que foi agendado ou seja 08.08.
Menciono data do agendamento e não data da perícia, ok..

MARCELO TRUIZ

Marcelo Truiz

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 19:34

Carlos Alberto,
Muito esclarecedor sua resposta, obrigado.
Esse periodo que voce citou do 16º ao 30º dia eu encontro em alguma normatica, lei, etc, ou é um procedimento interno dos INSS's, caso voce tenha essa legislação haveria como me passar?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 14:47

O auxílio-doenaç deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e/ou volta ao trabalho.
Se o pedido de Auxílio-doença do empregado vinculado à uma empresa não for feito até o 30º dia da data do afastamento, o INSS fará o pagamento do benefício somente a partir da data em que o pedido foi agendado.
Para os demais segurados o pedido do benefício deve ocorrer a partir da data do início da incapacidade. Nestes casos, se o requerimento não for feito até o 30º dia do início da incapacidade, o INSS fará o pagamento do benefício somente a partir da data em que o pedido foi agendado.
O requerimento de auxílio-doença somente poderá ser cancelado na Agência do INSS em que a perícia médica foi agendada.
Caso não consiga concluir o requerimento pela internet, entre em contato com a Central de Atendimento, pelo telefone 135.
A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica da Previdência Social. O não comparecimento na data prevista para a perícia implica no indeferimento e arquivamento do pedido.

www.previdencia.gov.br

Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 16:01

Boa tarde

Gostaria da orientação dos colegas
quanto a um empregado que está afastado em auxilio doença e tem um
periodo de ferias para gozar.
A empresa é obrigada a dar as ferias estando o empregado em auxilio doença?

Grata desde já a atenção de voces


Joelma Ribeiro

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 16:03

Joelma Ribeiro

No caso esse funcionário tem férias vencidas, mas está afastado atualmente?

Se for esse o caso, a empresa só pode quitar esse período assim que ele retornar do afastamento, sem pena de pagamento em dobro. Ele estando afastado não tem possibilidade de sair de férias.....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 10:13

Karina Louzada

Minha colega muito obrigada pela orientação.

Você me ajudou bastante


Tem alguma lei que fale sobre o caso, queria mostrar ao empregado


Abraço

Joelma Ribeiro

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