Marcelo Truiz
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Estou com uma dúvida sobre afastamento por auxílio doença, meu cliente tem um funcionário que apresentou atestado de 60 dias e pela regra doas 30 dias pagos pela empresa a funcionária deveria ser amparada pela empresa até o dia 07/07/2015, contudo, o INSS apesar de reconhecer a doença, solicitou que a empresa pagasse do da 08/07/2015 até 23/07/2015 e somente aí a funcionária estaria a cargo do INSS , portanto, os dias em que a funcionária entrou com o pedido até o dia da perícia não deveria ser de responsabilidade do INSS ?