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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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cfop 6101 ou 6109

Ingelore Lewin Campestrini

Ingelore Lewin Campestrini

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 10:53

Bom dia!


Sou de Santa Catarina.

1) Eu uso o CFOP 6109 para vendas efetuadas para o município de Guajará-mirim/Ro porque o município encontra-se na lista dos municípios abrangidos pelo benefício .

2) Eu uso o CFOP 6101 para vendas para os municípios não abrangidos pelo benefício .

Está correto assim desta forma?
Talvez alguém possa esclarecer esta minha dúvida, pois tenho notas fiscais com pendência referente o CFOP 6101, como "nota não passível de internamento".
Fico no aguardo de uma resposta o mais breve possível e já fico muito grata pela atenção.
Ingelore- Dep.Escrita Fiscal

Daniel hideo Kagueyama

Daniel Hideo Kagueyama

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 11:21

Bom dia Ingelore

A venda destina a Área de Livre comércio (Guajará-Mirim) ou para qualquer cidade localizada na Zona franca de Manaus poderá ser usado o CFOP 6.109 (Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzido pelo próprio estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.)

Guajará-Mirim é a área de livre comércio do estado de Rondônia, caso efetue venda para outras cidades de Rondônia é considerada dentro da zona franca de Manaus, podendo utilizar o msm CFOP.

Cada estado da Zona franca tem suas cidades como Área de livre comércio.

Espero ter ajudado.

Roseli Reis Ferreira

Roseli Reis Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 11:50

Bom dias...

eu tambem utilizo o codigo 6.109 somente nos casos em que ha o beneficio da isençao do icms. ..
caso seja tributado eu utilizo o codigo 6.101

entao esta errado ?

"Os melhores momentos da vida estão em simples atos!"
Daniel hideo Kagueyama

Daniel Hideo Kagueyama

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 12:11

Ola Roseli,

Não que esteja errado, pode ser utilizado a CFOP 6.101, o que comentei foi que a CFOP 6.109 pode ser usada tanto para Área de livre comércio quanto para a Zona franca de Manaus.

O incentivo e desconto do ICMS é somente na Área de Livre comércio.. nas outras unidades da Zona franca para quem tem suframa só a suspensão do IPI.

No caso da Ingelore, sobre a nota "não passível de internamento", pode não ser a CFOP e sim algum tributo indevido ou ausência de informação como Nº da suframa. (teria que consultar)

Ingelore Lewin Campestrini

Ingelore Lewin Campestrini

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 15:43

Oi Daniel

obrigada pela força.

Então: saídas de mercadorias para zona franca de manaus com direito a isenção do Icms são os municípios de Manaus,Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo. E os da Area de Livre Comércio são os municípios de (macapá e santana/Ap)
(Tabatinga AM) Guajará-Mirim(RO) Pacaraima e Bonfim(RR)
Brasileia/AC) Cruzeiro do Sul(AC)
Epitaciolandia(AC).
Também a isenção sómente poderá ser aplicada devendo o destinatário obrigatoriamente estar cadastrado no Suframa.

Quanto as vendas efetuadas para outros municípios tais como Espigão D'Oeste,Rolim de Moura Cujubim,Nova Mamoré,Vilhena,Porto Velho,Ji-Paraná todos do estado de Rondonia, poderá ser usado o CFOP 6109 só que não tem direito o isenção. È isso?

Quanto a nota com pendencia"nota não passivel de internamento" poderia ser motivo de isenção do IpI, pois na época a empresa se emquadrava no simples.

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 07:55

Dentro desse assunto, tenho essas anotações...

ICMS
Utilizar o CFOP 6109 apenas nas vendas cujo
destino seja a comercialização ou industrialização,
nesse caso, deverá ser mencionado o desconto do
ICMS (7%) no corpo da Nota Fiscal. Não destacar o
ICMS no campo "VALOR DO ICMS".
A isenção do ICMS, está amparada pelo Artigo 84 do
Anexo I RICMS/00, desde que o destinatário seja
inscrito na SUFRAMA.
Quando for destinado a uso/consumo ou Ativo
Imobilizado, utilizar o CFOP 6102 e destacar o ICMS
no campo "VALOR DO ICMS" pela alíquota
interestadual (7%), nas vendas à contribuintes.
Vendas para não contribuintes (sem Inscrição
Estadual), o CFOP a ser utilizado será 6107 e a
alíquota do ICMS, a mesma para as operações
internas.

Ingelore Lewin Campestrini

Ingelore Lewin Campestrini

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 08:46

Olá Júnior.

Parece que existem muitas dúvidas para todos que trabalham nesta área.

Quanto ao Cfop para material de consumo e Ativo Imobilizado eu uso 6101 porque é industria, e também eu não tenho como saber se o cliente vai vender ou vai usar para consumo ou Ativo..
E para não contribuínte 6107 porque é industria. O 6108 usa-se para comércio.
Se bem que cada caso é um caso.
Abraço
Ingelore

SIMONE DE SOUZA LIMA

Simone de Souza Lima

Iniciante DIVISÃO 1, Faturista
há 14 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 10:25

bom dia

eu emito nf para a cidade de porto velho (ro) com o cfop 6110 (mercadoria destinada para zona franca de manaus), e o meu cliente falou que tenho que emitir a nf com cfop 6102, pois ele não faz parte da zona franca de manaus, agora estou na duvida pois ele faz parte da área de livre comércio e tem a suspensão do ipi. por favor me ajudem pois preciso saber qual é o cfop correto que devo emitir?????

Marcos Vinicius Peniche

Marcos Vinicius Peniche

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 13 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 10:17

Olá, estou com uma duvida, nossa empresa e em Área de Livre Comérco - ALC, e recebemos as notas com cfop 6.109, e estamos dando entrada com o cfop 2.102, mas no fechamento da Escrituração Fiscal, o PVA esta acusando erro, e sujerindo que seja inserido a aliquota icms.
Existe um cfop de entrada especifico para essa transação?

grato pela ajuda

Marcelo Alves Pereira

Marcelo Alves Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Proprietário
há 13 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 12:58

Tenho uma dúvida, estou com o mesmo problema, pois sempre entendi que o CFOP 6.109 era apenas usado para as áreas da ZFM/ALC, já as que tinham apenas isenção de IPI sempre usava o CFOP 6.101.

Porém, agora em uma nova empresa, me deparei com a seguinte questão, vendemos para Ji-Paraná (RO), a empresa destinatária tem apenas a Isenção de IPI no SUFRAMA, como eu deveria emitir a NF, com CFOP 6.109 ou 6.101??

Se for o CFOP 6.109, como deverei proceder para detalha-lo na GIA, pois na aba ZFM/ALC esta bem claro: Detalhamentos das remessas isentas do ICMS para ZFM/ALC por CFOP e UF.
E caso tenha que detalhar, como incluir a cidade de Ji-Parana, pois as cidades aceitas são: 00255-(AM)-Manaus / 09841-(AM)-Presidente Figueiredo / 09843-(AM)-Rio Preto da Eva / 09847-(AM)-Tabatinga / 00001-(RO)-Guajará-Mirim???

Marcelo Alves Pereira.
[email protected]
[email protected]
skype: marcelo.shell
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 10:45

Olá, vou pegar carona aqui!

Tenho uma dúvida também nesse CFOP (6.109)
A respeito da tributação de PIS e COFINS. .. como fica a situação?
há aproveitamento, tributação ou coisa assim?

ou não tributação/aproveitamento?

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
marcia silverio prado

Marcia Silverio Prado

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 12:28

Gente, se remeter mercadoria para Rondônia utilize o CFOP 6109/6110 somente para o município de Guajará-Mirim. Para as outras cidades tem que ser o CFOP 6101/6102 (Considerado Amazônia Ocidental apenas benefício do IPI,vejam a legislação, art 82 Dec. 4544/02). A fiscalização está multando quando feito diferente. Atentem para essa informação.

Conceição Araujo Ledo

Conceição Araujo Ledo

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 16:43

Boa tarde,
Trabalho em uma empresa de Contrução Civil no Rio de Janeiro, minha dúvida é a seguinte:
Adquiri mercadorias em uma empresa em SP em 12/2012, até a presente data não fazem a entrega desta mercadoria porque não paguei o ICMS ST e Diferencial de Alíquota.
No meu entender digo que é para ser recolhido, sendo que a empresa diz que não esta obrigada por ser consumidor final.
Esta mercadoria será utilizada em serviços nas respectivas obras.
O NCM é 7307 e 4016.
Aguardo esta ajuda.
Abs.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 16:46

Wagner Pereira,
Boa tarde!

Para assuntos que não abordam legislação estadual e/ou municipal, como o Pis e a Cofins, favor direcionar sua dúvida a Sala de Legislação Federal, visto que a mesma foi postada em Sala errada.

Clique aqui!

Grato pela compreensão.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Conceição Araujo Ledo

Conceição Araujo Ledo

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 11:12

Bom dia!
Preciso muito de ajuda para compreender esta situação:
Trata-se de uma empresa com atividade de Construção Civil localizada no RJ optante pelo lucro presumido, esta empresa comprou mercadorias em SP para utilização em obras em outros estados.
Este fornecedor em SP esta exigindo que a compradora pague o ICMS ST e Diferencial de Alíquota. O responsável pelo depto. fiscal da empresa de construção civil não concorda em efetuar este pagamento, porque diz que estas mercadorias seriam para uso consumo, sendo o correto para utilização em obras.
Estas mercadorias chegando ao TJ será transferidas para o canteiro de obras.
Como devo proceder? Estamos obrigados á pagar este imposto?
Agradeço desde já.
Abs,

Icléa

Icléa

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 11:03

Bom Dia,
Alguém pode informar-me como corrigir Cfop informado errado no livro
de entrada (ao invés colocar 2102 coloquei o existente na n.f. de compra. Procurei no livro de ICMS RJ e no mesmo informa que deve-se
fazer um traço com caneta vermelha sobre o mesmo e escrever o certo,
também, em vermelho.

SIMONE RIBEIRO DA SILVA

Simone Ribeiro da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 08:48

Bom dia a todos,

Estou com muitas dúvidas com relação a venda de entrega futura para zona franca de Manaus:

1. É correto realizar venda de entrega futura para zona franca de Manaus?
2. Se sim, qual CFOP devo utilizar, o especifico para vendas de entregas futuras ou especifico para venda para zona franca de Manaus?
3. Qual CST devo utilizar quando o cliente tem o beneficio do ICMS?


No aguardo, obrigada

Simone Ribeiro da Silva
CARLA NUNES RIBEIRO DA SILVA

Carla Nunes Ribeiro da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 13:09

Colegas, boa tarde!

Vi algumas postagens neste assunto e gostaria que, se possível, alguém pudesse me auxiliar. Faturamos com CFOP 6.109 (Venda de produção do estabelecimento) para um cliente, após efetuarmos a consulta ao site da Suframa e confirmarmos que o mesmo estava habilitado a receber mercadoria com suspensão de IPI (que passa a isenção após recebimento pelo destinatário). Efetuamos inclusive geração de PIN que consta como vistoriado no site da Suframa.
Recebemos Auto de Infração da fiscalização de fronteira indicando que o CFOP está incorreto em virtude da empresa não estar em município abrangido pela ZFM e ALC. O fato de a empresa estar inscrita na Suframa e possuir benefício fiscal não configuraria fato gerador para emissão da Nota Fiscal com o CFOP 6.109? Alguém teria uma base legal que fundamente essa questão? Desde já agradeço a atenção de todos!

Amanda Suelen da Silva

Amanda Suelen da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 15:01

Sim dificilmente. Em outro caso emiti a nota pro mesmo cliente com CFOP 6109 e quando percebi fiz uma carta de correção mas a nota já estava em trânsito. Recebemos outra multa e fizemos e apresentamos a defesa. Em contato com a Sefin de Rondônia, informaram que o processo é demorado e pode ou não reverter a multa.

Amanda Suelen da Silva

Amanda Suelen da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 17:00

ILMO. SR. SECRETÁRIO DE FINANÇAS
AUTOS DE INFRAÇÃO Nº ....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

DEFESA ESCRITA

aos autos de infração n.° ......... e .........., recebidos aos .............., fazendo-o pelas razões tributárias abaixo exponenciadas, em observância aos ditames legais aplicáveis à espécie, esperando ao final seu provimento e deferimento.


(Faz um histórico do que aconteceu)





Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].



E envia pro endereço que veio junto com a notificação

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