x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 14

acessos 1.913

FGTS domestica

KAYNARA

Kaynara

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 10:58


Bom dia!

A informação que tenho:

Primeiro recolhimento obrigatório do FGTS das domésticas será em novembro/15.
Simples Doméstico, que vai unificar os pagamentos de tributos, passa a valer em 90 dias.
A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar que regulamenta as novas regras do contrato de trabalho doméstico, aprovadas pela PEC (Proposta de Emenda Constitucional) das Domésticas.

A lei aprovada pelo Congresso Nacional e agora sancionada, além de definir direitos do trabalhador doméstico, institui o Simples Doméstico, que é um regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico que deverá ainda ser regulamentado em novembro. A Lei Complementar 150 está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2).
O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, por meio de um documento único de arrecadação, dos seguintes valores: 8% a 11% de contribuição previdenciária, a cargo do empregado doméstico; 8% de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico; 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes de trabalho; 8% de recolhimento para o FGTS; 3,2% sobre a remuneração devida que deverá ser depositado pelo empregador mensalmente, destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador; e ainda o imposto sobre a renda retido na fonte nos casos em que a cobrança for devida.
De acordo com Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, as regras de pagamentos de tributos só entram em vigor em outubro e, como o recolhimento do FGTS é feito no dia 7 do mês seguinte, o primeiro pagamento do fundo será no dia 6 de novembro (já que dia 7 de novembro é um sábado).

Sds

Evaldo Carlos da Silva Junior

Evaldo Carlos da Silva Junior

Bronze DIVISÃO 5, Suporte Técnico
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 11:09
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 10:39

Maria Lúcia Barbosa de Andrade Santana

Nada ainda....o recolhimento será obrigatório a partir de 10/2015.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Getúlio A.Lima

Getúlio A.lima

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Financeiro
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 11:34

Bom dia Karina Louzada.

Por gentileza, tento fazer pelo e-social e na hora que coloco endereço aparece como inválido, sendo que o endereço do empregador está correto.
Você pode me ajudar nesta questão?
Grato

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 13:29

Getúlio A.lima

Vc puxa pelo CEP aí dá inválido?

Verifique no site dos Correios se este CEP é válido, pode ter mudado ou então verifique no cadastro desse CEI qual CEP fora utilizado, se é o mesmo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
CELIA PATRICIA FONSECA DE OLIVEIRA

Celia Patricia Fonseca de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 11:26

Bom dia, alguém tem informação sobre como libera o FGTS do empregado doméstico o mesmo foi demitido em novembro, logo será recolhido competência outubro e proporcional de novembro, porém preciso saber como é feito a liberação do FGTS, ligamos a para a Caixa Econômica que disse não ter esta informação.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 13:30

Celia Patricia Fonseca de Oliveira

A lieração é automática, não precisa de chave, depois de uns dois ou tres dias que a guia vencer peça que ele compareça na CAIXA com a rescisão, CTPS e documentos pessoais.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
LILIANE CHAVES

Liliane Chaves

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 16:51

Boa tarde,

Pessoal após estes meses de recolhimento do FGTS das domésticas, alguém já conseguiu ver o saldo? isto é, solicitei o extrato de uma empregada doméstica pelo site da Caixa e não apresenta os recolhimentos justamente após serem feitos pelo Esocial( 10/2015, 11/2015, 12/2015 e 01/2016), isso ocorre com vocês?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.