Fabio Couto
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Bom Dia
gostaria de saber quando entra em vigor o FGTS das domestica
Agradeço a todos pela ajuda,
Att,
Fabio Couto
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Fabio Couto
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Bom Dia
gostaria de saber quando entra em vigor o FGTS das domestica
Agradeço a todos pela ajuda,
Att,
Fabio Couto
Kaynara
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
Bom dia!
A informação que tenho:
Primeiro recolhimento obrigatório do FGTS das domésticas será em novembro/15.
Simples Doméstico, que vai unificar os pagamentos de tributos, passa a valer em 90 dias.
A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar que regulamenta as novas regras do contrato de trabalho doméstico, aprovadas pela PEC (Proposta de Emenda Constitucional) das Domésticas.
A lei aprovada pelo Congresso Nacional e agora sancionada, além de definir direitos do trabalhador doméstico, institui o Simples Doméstico, que é um regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico que deverá ainda ser regulamentado em novembro. A Lei Complementar 150 está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2).
O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, por meio de um documento único de arrecadação, dos seguintes valores: 8% a 11% de contribuição previdenciária, a cargo do empregado doméstico; 8% de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico; 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes de trabalho; 8% de recolhimento para o FGTS; 3,2% sobre a remuneração devida que deverá ser depositado pelo empregador mensalmente, destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador; e ainda o imposto sobre a renda retido na fonte nos casos em que a cobrança for devida.
De acordo com Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, as regras de pagamentos de tributos só entram em vigor em outubro e, como o recolhimento do FGTS é feito no dia 7 do mês seguinte, o primeiro pagamento do fundo será no dia 6 de novembro (já que dia 7 de novembro é um sábado).
Sds
Leandro Vinícius
Bronze DIVISÃO 2 Bom dia
A partir de outubro de 2015, nesse link tem algumas informações.
http://domesticalegalnoticias.blogspot.com.br/search/label/FGTS
Abraço.
Fabio Couto
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Bom Dia Kaynara
muito obrigado pela ajuda
Kaynara
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
Disponha,
Explicando - Primeiro recolhimento obrigatório do FGTS das domésticas será em novembro/15. Sendo competência Outubro/15.
Sds
Evaldo Carlos da Silva Junior
Bronze DIVISÃO 5, Suporte Técnico 120 dias após a publicação da lei complementar 150 de 1º de junho de 2015, ao pé da letra passa a valer a partir do dia 28/09/2015.
http://www.caixa.gov.br/empresa/fgts-empresas/FGTS-para-Empregador-Domestico/Paginas/default.aspx
http://www.fgts.gov.br/empregador/empregador_domestico.asp
http://www.brasil.gov.br/governo/2015/06/lei-das-domesticas-e-sancionada-e-preve-recolhimento-do-fgts
Maria Lúcia Barbosa de Andrade Santana
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia!
Como vocês irão proceder, irão recolher o FGTS da competência 10/2015?
Alguém tem notícia do sistema novo para emissão da guia?
Grata!
Maria Lúcia
Viçosa/MG
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Maria Lúcia Barbosa de Andrade Santana
Nada ainda....o recolhimento será obrigatório a partir de 10/2015.
Getúlio A.lima
Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Financeiro Bom dia Karina Louzada.
Por gentileza, tento fazer pelo e-social e na hora que coloco endereço aparece como inválido, sendo que o endereço do empregador está correto.
Você pode me ajudar nesta questão?
Grato
Ademir Cardoso
Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal BOM DIA
Alguém já conseguir fazer a Consulta Qualificação Cadastral on-line no portal e-Social?
Abraços e boa sorte a todos.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Getúlio A.lima
Vc puxa pelo CEP aí dá inválido?
Verifique no site dos Correios se este CEP é válido, pode ter mudado ou então verifique no cadastro desse CEI qual CEP fora utilizado, se é o mesmo.
Celia Patricia Fonseca de Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Gerente AdministrativoBom dia, alguém tem informação sobre como libera o FGTS do empregado doméstico o mesmo foi demitido em novembro, logo será recolhido competência outubro e proporcional de novembro, porém preciso saber como é feito a liberação do FGTS, ligamos a para a Caixa Econômica que disse não ter esta informação.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Celia Patricia Fonseca de Oliveira
A lieração é automática, não precisa de chave, depois de uns dois ou tres dias que a guia vencer peça que ele compareça na CAIXA com a rescisão, CTPS e documentos pessoais.
Celia Patricia Fonseca de Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Gerente AdministrativoBoa tarde, muito obrigada pela informação.
Liliane Chaves
Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Boa tarde,
Pessoal após estes meses de recolhimento do FGTS das domésticas, alguém já conseguiu ver o saldo? isto é, solicitei o extrato de uma empregada doméstica pelo site da Caixa e não apresenta os recolhimentos justamente após serem feitos pelo Esocial( 10/2015, 11/2015, 12/2015 e 01/2016), isso ocorre com vocês?
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