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e-doc e sef II

Pábulo Bruce de Andrade Melo

Pábulo Bruce de Andrade Melo

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 13:15

Prezados, boa tarde!

Gostaria de saber qual a diferença entre e-doc e Sef II? obrigação acessoaria do ICMS no Estado do PE, há a necessidade de um ERP para gerar as informações ou posso escriturar no próprio programa?

Desde já agredeço

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 09:50

Pábulo,

O Edoc é uma obrigação acessória que detalha os itens das notas fiscais. O SEF II contém informações detalhadas da apuração do ICMS e do IPI (embora não gere débito fiscal) e demais operações. Todos as 2 obrigações acessórias são obrigatórias. Existem programas que geram as informações, mas caso não consiga, poderá inserir manualmente no programa.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Israel Ferreira

Israel Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 22:58

Pábulo,

Apenas uma dica já que Lucas respondeu muito bem. Lembrando que o não envio até a data limite (dia 15 de cada mês - prorrogado para o primeiro dia útil caso dia 15 caia em dia não útil) gera multa para os dois arquivos R$ 153,00 cada (aproximadamente).

Dependendo da quantidade de notas, não aconselho colocar manualmente principalmente se tratando do EDOC. Colocar item a item informações como: tipo de unidade, valor unitário, desconto, NCM, CST, CFOP. .. poderá se tornar inviável.

Através do próprio programa você consegue importar os XMLs de saídas.

Bom trabalho!

"Respostas em caráter de orientação, não produzem os efeitos da consulta formal junto ao órgão competente."


Israel Ferreira
Contador
Campos de Sousa Assessoria Contabil
Pábulo Bruce de Andrade Melo

Pábulo Bruce de Andrade Melo

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 14:37

Obrigado, Israel!

Na verdade preciso realizar um trabalho retroativo, pois meu cliente nunca realizou a entrega dessas obrigações, outra dúvida há muita diferença grande do leiaute do sintegra para o edoc ou sef? pois meu sistema de ERP esta cobrando um valor muito elevado para realizar criação dos parâmetros no sistema, preciso arranja uma solução que diminua este custo.

Israel Ferreira

Israel Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 14:42

Pábulo,

Há sim. O leiaute do SEF/EDOC é semelhante ao do SPED ICMS.

"Respostas em caráter de orientação, não produzem os efeitos da consulta formal junto ao órgão competente."


Israel Ferreira
Contador
Campos de Sousa Assessoria Contabil
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 14:52

Pábulo,

Faça uma cotação com fornecedores dentro do próprio Estado de Pernambuco. Conforme bem detalhado pelo colega Israel, o leiaute é semelhante ao do SPED Fiscal e por conta disso o valor de adaptação do leiaute não deveria nem ser cobrado face a legislação obrigatória. Gentileza verificar seu contrato junto ao ERP afim de verificar uma cláusula que evite a customização.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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