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Recolhimento do FGTS em atraso.

Marcio Antonio Silva Raymundo

Marcio Antonio Silva Raymundo

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 14:11

Boa tarde!

Estou com uma dúvida:

Recolho todos os meses o FGTS e presto as informações a previdência normalmente, só que em 09/2014 um funcionário se afastou com auxilio doença, ai de lá até a competência 07/2015 não recolhi o FGTS e nem informei nada em relação a previdência deste funcionário.

Pergunta: Saiu uma decisão que foi convertido para Acidente de Trabalho e agora tenho que recolher o FGTS em atraso, como procedo?

A empresa tem 1500 funcionários, baixo a SEFIP coloco todos eles na modalidade 9 e cadastro este funcionário e coloco os dados do FGTS e da previdência em qual modalidade para gerar apenas a SEFIP de recolhimento dele? Tenho que marcar todos os funcionários inclusive os que estão na modalidade 9?

No aguardo e obrigado pela atenção.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 14:27

Marcio Antonio Silva Raymundo, boa tarde!

Se você que pagar apenas o FGTS em atraso de um colaborador deve proceder da seguinte forma:

Importa todos os colaboradores para o SEFIP, muda todos para a modalidade 9 e deixa apena o colaborador que será recolhido o FGTS na modalidade branco. Em seguida você deve clicar em movimento, na opção novo, informar a competência e o ano codigo do recolhimento 115 se o caso, marca a opção FGTS em atraso e simula para vc ver como vai ficar e se esta tudo certinho, e efetua o fechamento. Lembrando de pagar a diferença de INSS correspondente ao colaborador, segue link para gerar a GPS.

http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_salEmpresa2.html

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 14:57

Marcio Antonio,

Você vai recolher apenas o FGTS, se ele não consta na movimentação você pode cadastra-lo diretamente no SEFIP.

Fredson Lopes

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GLauce  de Souza

Glauce de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 08:48

Bom Dia, gostaria de aproveitar o tópico, pois tenho um caso parecido. no mês de junho um funcionário teve um reembolso de desconto indevido e esse evento não teve incidência de INSS e FGTS por um erro do sistema de folha. Agora devo recolher a diferença do FGTS e do GPS. O procedimento é o mesmo que o citado acima pelo Fredson?

Obrigada!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 09:06

Glauce de Souza, bom dia!

Você pode seguir o mesmo raciocínio citado no tópico, porem se tratando da diferença do FGTS ser apena de um evento de devolução você deverá utiliza no campo remunerações apena o valor do evento para esse trabalhador assim será gerado a diferença do FGTS referente a verba, e o mesmo para o INSS.

link GPS.
http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_salempresa2.html

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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