Michele
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Michele
Ouro DIVISÃO 2Geovane Francisco da Silva
Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal Boa tarde, Michele
Se você contratou o frete ou o ônus foi suportado por você, tera o direito sim desde que, for vinculado a sua venda de mercadoria, ou compra de materia prima, no caso de um comercio mercadorias para revenda.
De acordo com o artigo 3º, incisos IX, da Lei nº 10.833/2003, do valor a pagar, a pessoa jurídica poderá descontar créditos dos custos incorridos nos meses relativos à armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, nos casos dos bens adquiridos para revenda e/ou utilizados como insumos, quando o ônus for suportado pelo vendedor.
Desse modo, é passível de creditamento, na base de cálculo do PIS e da COFINS, o valor do frete sobre as compras e vendas, bem como as despesas relativas à armazenagem de mercadorias, pagos a pessoa jurídica, domiciliada no país.
Quanto a Legislação do ICMS teria que verificar no RICMS do seu Estado.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Geovane Francisco da Silva
obrigado,
neste caso:os fretes fob podemos nos creditar normalmente!
certo?
att
Geovane Francisco da Silva
Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal Boa tarde, desde que o custo do frete seja suportado pela empresa.
Pode sim
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Geovane Francisco da Silva
agradecida
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