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credito de icms pis e cofins dos ct-e

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 15:08

pessoal

boa tarde

posso me creditar do icms do pis e cofins dos ct-e???

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 16:13

Boa tarde, Michele
Se você contratou o frete ou o ônus foi suportado por você, tera o direito sim desde que, for vinculado a sua venda de mercadoria, ou compra de materia prima, no caso de um comercio mercadorias para revenda.



De acordo com o artigo 3º, incisos IX, da Lei nº 10.833/2003, do valor a pagar, a pessoa jurídica poderá descontar créditos dos custos incorridos nos meses relativos à armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, nos casos dos bens adquiridos para revenda e/ou utilizados como insumos, quando o ônus for suportado pelo vendedor.

Desse modo, é passível de creditamento, na base de cálculo do PIS e da COFINS, o valor do frete sobre as compras e vendas, bem como as despesas relativas à armazenagem de mercadorias, pagos a pessoa jurídica, domiciliada no país.

Quanto a Legislação do ICMS teria que verificar no RICMS do seu Estado.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 09:59

Geovane Francisco da Silva

obrigado,

neste caso:os fretes fob podemos nos creditar normalmente!
certo?


att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 16:03

Geovane Francisco da Silva


agradecida

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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